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O juiz rejeitará a denúncia pois o fato narrado não constitui crime.
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A REGRA SÃO OS CRIMES DOLOSOS, SÓ SÃO PUNIDOS PELA CULPA QUANDO EXPRESSAMENTE EXPRESSOS.
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O dolo é regra, a culpa exceção. Diz o art. 18, parágrafo único, do CP, "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”
gabarito=>d
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Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal.
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Neste caso, seria um crime com conduta omissiva imprópria(comissiva por omissão)? Situação a qual, exigiria que a denúncia citasse o art. 13, §2º???
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Princípio da excepcionalidade: Art. 18, parágrafo único, CP: crime culposo é uma exceção. Somente alguns crimes permitem a modalidade culposa, identificados na legislação penal.
Se não há previsão da modalidade culposa, não há caracterização de crime e a denúncia não pode ser aceita.
Gabarito: assertiva D
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GABARITO - D
A) É pacífico o entendimento doutrinário brasileiro de que é possível, tanto a co-autoria quanto a participação nos crimes culposos. ( ERRADO )
NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO
A DOUTRINA SÓ ADMITE A COAUTORIA.
EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA ( EX: 124, CP )
NÃO ADMITIDA A COUATORIA , SOMENTE A PARTICIPAÇÃO.
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B) Haverá crime culposo quando o agente, não observando o dever de cuidado devido, envolver-se em evento lesivo, que se verificaria mesmo que a diligência devida tivesse sido adotada.
São requisitos para o crime culposo:
Conduta voluntária
Previsibilidade
Inobservância de um dever objetivo de cuidado
Tipicidade
Nexo
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C) REGRA NÃO HÁ TENTATIVA DE CRIME CULPOSO
EXCEÇÃO : Para grande maioria a culpa Imprópria.
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Bons estudos!
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Bizu:
Crime Culposo - Só admite Coautoria
Crime de Mão Própria - Só admite Participação (exceção: no crime de falsa perícia (CP, art. 342), embora seja de mão própria, é possível haver coautoria quando o laudo é feito por 02 peritos)
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GAB: D
A) É possível concurso de pessoas em crimes culposos?
1ª Corrente: A maioria da doutrina admite coautoria nos crimes culposos, mas não a participação. O crime culposo está no tipo aberto e o tipo aberto diz: qualquer conduta negligente, imprudente ou imperita está realizando o tipo. Qualquer concausação culposa importa violação do dever objetivo de cuidado, fazendo do agente autor. TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA É AUTORIA. Ex.: o passageiro, quando induz o motorista a dirigir em alta velocidade, está sendo tão negligente quanto o motorista. Logo, o motorista será coautor. (BITTENCOURT, WELZEL, ZAFFARONI, DAMÁSIO, DELMANTO, DOTTI, FRAGOSO)
2ª Corrente: admite também a participação. O passageiro, no exemplo, será partícipe. (GRECO)
B) O dever objetivo de cuidado é o comportamento imposto pelo ordenamento jurídico a todas as pessoas, visando o regular e pacífico convívio social. O agente, então, atua em desacordo com o que esperado pela lei e pela sociedade. Conforme NUCCI, significa que o agente deixou de seguir as regras básicas e gerais de atenção e cautela, exigíveis de todos que vivem em sociedade.
Esse dever de cuidado objetivo, dirigido a todos nós, faz com que atentemos para determinadas regras de comportamento, mesmo que não escritas ou expressas, a fim de convivermos harmoniosamente em sociedade. Cada membro da sociedade parte do princípio de que esse dever de cuidado objetivo será observado pelo seu semelhante.
A infringência ao dever de cuidado objetivo pode ocorrer nas hipóteses de imprudência, imperícia e negligência.
C) Infrações penais que não admitem tentativa:
A) Crime culposo: O agente não tem dolo de consumação; o resultado é involuntário.
OBS: boa parte da doutrina admite a tentativa na culpa imprópria, hipótese em que existe dolo de consumação. Nela há a intenção de se produzir o resultado. Cuida-se, em verdade, de dolo, punido por razões de política criminal a título de culpa, em face de ser a conduta realizada pelo agente com amparo em erro inescusável quanto à ilicitude do fato.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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- Letra D: Tenho que descreve hipótese de culpa imprópria, que em realidade, possui as elementares do dolo (conduta humana voluntária + resultado previsível).
- Todavia, por razões de política criminal, o legislador dispôs que em situações, a qual o agente incorra em erro plenamente justificado pelas circunstâncias (art.20, § 1º, do CP), só responderá por culpa se houver previsão dessa modalidade. Caso contrário, estará isento de pena.
- Logo, na questão, como a denúncia foi fundada em conduta culposa (violação do dever de diligência por imprudência), com tipicidade alocada em delito, apenas, doloso, a denúncia não deverá ser recebida por falta de justa causa (art. 395. III, do CPP).
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Exemplo de coautoria em crime culposo: dois indivíduos trabalhando, em cima de uma loja, jogam, de forma imprudente, um saco de cimento da rua, que vem atingir transeunte que por ali passava.
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Participação em crimes culposos: doutrina pátria rejeita a possibilidade. # Coautoria em crime culposo.
-ex: A está dirigindo um carro, e B está no banco do carona. A está a 60km/h o sinal fica amarelo, e B instiga A, para que o mesmo acelere para passar antes que o sinal feche.
- “Todo grau de causação de um resultado culposo, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão, não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos.==> Toda classe de causação do resultado típico culposo é autoria."
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Complementando...
Excepcionalmente, a doutrina entende possível a tentativa diante da culpa imprópria.
culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato, O resultado vem, então, a ser concretizado.
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Se os fatos narrados numa denúncia descrevem imprudência por parte do agente, e o tipo penal refere-se a crime comissivo doloso, não prevendo a forma culposa, não deve a exordial acusatória ser recebida pelo Juiz
ERREI, POR CAUSA DA "IMPRUDÊNCIA" QUE CONSTITUE CRIME CULPOSO INCONSCIENTE, ENTÃO ELIMINEI A ALTERNATIVA ''D''.
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É correto afirmar em relação aos crimes culposos:
A
É pacífico o entendimento doutrinário brasileiro de que é possível, tanto a coautoria quanto a participação nos crimes culposos.
A maioria da doutrina aceita apenas coautoria para crimes culposos.
B
Haverá crime culposo quando o agente, não observando o dever de cuidado devido, envolver-se em evento lesivo, que se verificaria mesmo que a diligência devida tivesse sido adotada.
Adotando a diligência devida não haverá crime culposo.
C
A opinião dominante e no Direito nacional é no sentido de ser possível configurar-se a tentativa culposa, uma vez que a idéia da tentativa não exclui a da culpa.
Crimes culposos não admitem tentativas, não há dolo na consumação o resultado e involuntário.
D
Se os fatos narrados numa denúncia descrevem imprudência por parte do agente, e o tipo penal refere-se a crime comissivo doloso, não prevendo a forma culposa, não deve a exordial acusatória ser recebida pelo Juiz.
Sem previsão de forma culposa não há crime.
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Entendimento majoritário:
É possível a coautoria em crimes culposos, mas não a participação.
Crimes de mão própria = Admitem a participação, mas não a coautoria.