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ID
4988677
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de Lesão corporal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A lei penal considera irrelevante a autolesão. Contudo, destaca Cezar Roberto Bitencourt que, se um inimputávelmenorébrio ou por qualquer razão incapaz de entender ou de querer, por determinação de outrem, praticar em si mesmo uma lesão, quem o conduziu à autolesão responderá pelo crime, na condição de autor mediato. 

    (D) é a alternativa correta.

  • Se autolesionar com o intuito de cometer fraude contra seguradora.
  • GABARITO D

    A ) o resultado há de ser previsível.

    na lesão corporal seguida de morte .

    B) A deformidade permanente não exige que seja exclusivamente no rosto, mas em local visível.

    D ) Em regra , A autolesão não é punível em nome da alteridade , mas como o colega citou, pode ser punível. Exemplo: No Estelionato.

  • Com relação a "letra C", ao contrário do que afirma a assertiva, para caracterizar o "PERIGO DE VIDA" (lesão corporal grave), deverá ser uma PROBABILIDADE séria, concreta e imediata do êxito letal. Ainda, a região atingida, POR SI SÓ, não permite presumir o perigo de vida, sendo, entretanto, imprenscindível a PERÍCIA ( é perícia, e não exame complementar, uma vez que tal exame servirá, por exemplo, para atestar a "incapacidade p/ ocupação habitual por + de 30 dias", mas NÃO para o "perigo de vida").

    Já no caso da "letra B", acerca da "DEFORMIDADE PERMANENTE" (lesão corporal gravíssima), trata-se do DANO ESTÉTICO APARENTE (em local visível) capaz de causar impressão vexatória. Segundo parte da doutrina, em caso de "correção" por cirurgia estética, NÃO SUBSISTIRÁ a qualificadora, desde que a vítima faça por livre e espontânea vontade. Todavia, conforme o STJ, a qualificadora SUBSISTIRÁ, independentemente da cirurgia reparadora corretiva ulterior. (STJ. 6ª Turma. HC 306.677-RJ)

  • Deformidade -> Gravíssima

    Debilidade -> Grave

  • Quanto a autolesão constituir uma elementar protegida pelo direito penal é possível tecer algumas considerações. O crime de Estelionato (fraude à seguradora) vem proteger o patrimônio e não a incolumidade física do agente. Atualmente é punível o agente que instiga ou auxilia a prática de automutilação. Como já supracitado, em decorrência do princípio da alteridade, a autolesão não é punível.

  • Sobre a letra c)

    A lesão com perigo de vida precisa ser caracterizada no caso concreto, em outras palavras, é determinada pela

    perícia e não é presumida.

    Masson.

  • Evento oriundo de caso fortuito = Exclui a conduta, que por sua vez exclui o crime/qualificadora/majorante/agravantes.

  • Complemento em relação ao item a)

    O Homicídio preterintencional:

    I) É  preterdoloso (preterdolo, significa "que vai além do dolo" - da intenção do agente) e se caracteriza quando há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas o resultado agravador, no caso a morte da vítima, é culposo Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente.

    II) O resultado morte precisa ser previsível.

    Veja esta questão sobre o tema:

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2018 - TJ-SC - Analista Jurídico

    Durante uma discussão entre Carla e Luana, que eram amigas, Carla desfere, com intenção de causar lesão leve, um tapa na face de Luana, que a havia ofendido. Ocorre que, de maneira totalmente surpreendente, Luana vem a falecer no dia seguinte, em virtude do tapa recebido e da lesão causada, pois rompeu-se um desconhecido coágulo sanguíneo na cabeça, mesmo diante do fraco golpe. Na semana seguinte, a família de Luana, revoltada, procura a Delegacia, narra o ocorrido e afirma ter interesse em ver Carla processada criminalmente.

    Confirmados os fatos, assim como a intenção de Carla, o Ministério Público poderá imputar a Carla a prática do(s) crime(s) de:

    C) lesão corporal leve

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima       

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Lesão corporal privilegiada

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.

  • autolesao- art. 171, § 2º, V, do CP,
  • Se um indivíduo se autolesionar com o intuito de chocar, responde por algum tipo penal?