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ID
4988722
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O exercício da polícia judiciária militar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

  • a) Compete aos Comandantes de forças, unidades ou navios,(correto, art. 7 alínea (h)) exclusiva e pessoalmente, quando o agente for oficial superior, ao mesmo subordinado.

    b) Poderá ser delegado a oficial de qualquer posto, quando o agente for soldado, cabo ou sargento ou civil. (correto)

    art.7 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando,

    as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a OFICIAIS DA ATIVA,

    para fins especificados e por tempo limitado.

    c) Não admite delegação a oficial da reserva, quando o indiciado for oficial da ativa.

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar,

    deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da

    ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    d)Não exige que o oficial delegado seja de igual ou superior posto ou mais antigo, quando o agente é oficial da reserva. APENAS O INDICIADO

    Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, NÃO prevalece, para a

    delegação, a antiguidade de posto. ( Art. 7 paragrafo 8)

  • Acredito que possa ser anulada essa questão, a letra E também esta certa

  •  GAB B

     Delegação do exercício

              § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.

           Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

              § 5º Se oposto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência. 

  • Denílson, alternativa E esta incorreta porque a alternativa deixa claro que Não exige que o oficial delegado seja de igual ou superior posto ou mais antigo, quando o agente é oficial da reserva.

    então poderíamos entender que o posto poderia ser de grau inferior do indiciado

  • Quando se tratar de INDICIADO da oficial da reserva ou reformado o que nao prevalece é a antiguidade, ou seja, a delegacao para a instauração do inquerito policial militar devera ser feito ao oficial do mesmo posto ou de posto superior ao do indiciado oficial da reserva ou reformado e portanto nao prevalecerá a regra da antiguidade do posto aplicada ao indiciado da ativa (ART. 7, PARÁGRADO 3, CPPM)

  • LETRA B.

    REQUISÍTOS PARA O ENCARREGADO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    • Ser oficial da ativa (os da reserva poderão ser convocados, quando o indiciado oficial não tiver um militar de maior posto ou antiguidade que este);

    • De preferência, Capitão ou Capitão tenente (mas como mencionado na alternativa B, não há impedimento de um 1º tenente exercer a função por exemplo.)

    • O encarregado preferencialmente será um oficial de maior posto que o indiciado, se não houver, poderão ser do mesmo posto, desde que o encarregado seja mais antigo.

    • Quando se tratar de militar da reserva ou reformado, não prevalecerá a necessidade de maior posto entre encarregado e indiciado.

  • simplesmente superior manda em subordinado

  • Atenção com a letra E! Estão confundindo "antiguidade" com "superioridade de posto".

    • Quando o indiciado é Oficial da Reserva/Reformado, HÁ NECESSIDADE do Oficial delegado ser de POSTO SUPERIOR ou IGUAL (art. 7º, §2º). NÃO há necessidade de ser mais antigo (art. 7º, §4º).
  • Eu errei a questão,pois na LETRA B - CIVIL.