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ID
4988848
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, dentre as assertivas abaixo, relacionadas à hermenêutica constitucional e à recepção e à adaptação formal do direito anterior e do direito superveniente à Constituição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Trata-se do princípio da UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO segundo o qual: 1) todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade (não há subordinação); 2) não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais devido à ausência de hierarquia entre elas; 3) não existem antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais - o texto constitucional deverá ser lido e interpretado de modo harmônico e com ponderação de seus princípios, eliminando-se com isso eventuais antinomias aparentes.

  • A recepção não é um processo legislativo, mas um processo hermenêutico integrador do direito pré-constitucional, que irá definir, através da jurisdição constitucional, se tal ou qual norma foi recepcionada ou não pela Constituição vigente e qual o grau de recepção.

  • A B está fatalmente errada, mas a letra C também está, ao meu ver...

  • Alternativa incorreta - B

    Princípio da unidade da Constituição:

    A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    Fonte: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®) 

  • Recepção é processo legislativo abreviado? O examinador resolveu estrear a hipótese dele em uma prova de concurso público.

  • Sobre a alternativa "C":

    Este é o fenômeno da recepção, similar à recepção do direito romano na Europa. Trata-se de um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, com ela compatíveis, dando-lhes validade, e assim evita o trabalho quase impossível de elaborar uma nova legislação de um dia para o outro. Portanto, a nova lei não é idêntica à lei anterior; ambas têm o mesmo conteúdo, mas a nova lei tem seu fundamento na nova Constituição; a razão de sua validade é, então, diferente.

    (BASTOS apud ROCHA, 2004, np)

    ROCHA, Sebastião. Assessoria e Consultoria Jurídica. Parecer n. 172/2004. São Paulo: 08 jul. 2004. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/assessoria_juridica/parecer-172-2004/. Acessado em: 11 out. 2021.

  • ADENDO - Letra B (Gab)

    - Princípio da concordância prática ou harmonização: os bens jurídicos devem coexistir de forma harmônica e deve-se evitar o sacrifício total de um em relação a outro em caso de colisões.

    • Dialoga-se com o princípio da “Unidade da Constituição” - CF é una,  deve ser interpretada em sua globalidade, não devendo os seus dispositivos ser analisados de forma isolada --> a interpretação deve considerar todo diploma de forma harmônica e buscando-se evitar contradições/antinomias entre suas normas.