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ID
4988863
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê a aplicação de duas medidas excepcionais para restauração da ordem em momentos de anormalidade – Estado de Defesa e Estado de Sítio -, possibilitando inclusive a suspensão de determinadas garantias constitucionais, em lugar específico e por certo tempo, possibilitando ampliação do poder repressivo do Estado, justificado pela gravidade da perturbação da ordem pública. Assim sendo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • GABARITO - D

    A) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (órgãos CONSULTIVOS do Presidente da República), decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

    B) Art 136. I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    C) Art 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria ABSOLUTA.

  • Esse item A está correto!

  • Realmente, não consegui achar o erro da "a".

    Normalmente, os Conselhos irão se reunir por determinação do Presidente da República. Com exceção dos casos de estado de defesa e estado de sítio, em que o Presidente da República é obrigado a ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

  • Ouvir é uma coisa, "Seguir o conselho" é outra...

    -Quem sai hj...é vc, MPM

  • Sobre a assertiva A

    PODE (como está na letra de lei) = Ouvir SEM a necessidade de obedecer para decretar o Estado de Defesa

    DEVE (como está na assertiva) = Ouvir COM a necessidade de obedecer para decretar o Estado de Defesa

    OBS: Foi como eu entendi. Caso esteja errada, me corrijam por favor.

  • entendi que a A também está correta, entretanto a D é a letra da lei... portanto fui na mais certa

  • A (D) está correta.

    Mas não vi motivo pelo qual a alternativa (A) está errada... a decretação é ato discricionário, mas a OITIVA dos dois é ato vinculado - obrigatória.

    Inclusive, apenas como exemplo, no caso da decretação da intervenção Federal no Rio de Janeiro pelo Temer não houve oitiva, e a doutrina em peso (Lenza, Bernardo G., entre outros) criticou a postura do "vampiro".

  • A letra A está tbm correta, vez que o art. 136 e 137 diz que o Presidente da República PODE decretar, desde que ouvidos os 2 Conselhos.

  • Letra A - O Presidente DEVERÁ ouvir sim o CR e o CDN, pois a OITIVA é obrigatória, mas não esta vinculado aos mesmos. Logo, independente das opiniões dos Conselhos, o Presidente poderá, se assim quiser, decretar o Estado de Defesa.

  • A alternativa "A" também esta correta. A faculdade do Presidente está em decretar ou não, desvinculado ainda da opinião.dos conselhos. Porém, conforme literaridade do texto da Constituição, está obrigado a ouvi-los.
  • Não entendi o erro na letra A.

    Tais consultas são obrigatórias, sob pena de inconstitucionalidade. No entanto são meramente opinativas, sem força vinculante para o Presidente da República.