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GABARITO: LETRA A
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
FONTE: CF 1988
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Competência concorrente:
TRI FI PEN EC UR (tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico)
Os municípios só estão na competência comum na competência concorrente não.
Letra a).
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Dica:
Competências Administrativas: EXCLUSIVAS (art. 21) E COMUNS (art. 23)
Competências Legislativas: PRIVATIVAS (art 22) E CONCORRENTES (art 24)
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GABARITO - A
A) Compete apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
São competências concorrentes:
PUFETO
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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B) Compete privativamente à União legislar sobre custas dos serviços forenses.
Competência concorrente.
Art. 24, IV - custas dos serviços forenses;
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C) É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre propaganda comercial.
Competência privativa da União.
Art. 22, XXIX - propaganda comercial.
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D) Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
Competência concorrente.
Art. 24, XI - procedimentos em matéria processual;
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Onde que a questão D está errada? pelo amor de Deus
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
B. ERRADO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses.
C. ERRADO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
D. ERRADO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Na alternativa A, fiquei confuso com esse "apenas", posto que é dado aos Municipios legislar sobre as referidas matérias no interesse local.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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GAB: A
BIZÚ: PUFET
Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico e Tributário.
ATENÇÃO LETRA D: Direito PROCESSUAL PENAL (privativa da União). PROCEDIMENTOS em matéria processual (legislar concorrentemente).
ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.
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APENAS??? os MUNICIPIOS não legislam sobre a questão tributaria, tais como IPTU...?
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Atenção: Competência Concorrente é somente União, DF e Estados, Municípios participam somente da COMUM.