GABARITO: LETRA C
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas; (LETRA A)
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; (LETRA B)
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (LETRA D)
FONTE: CF 1988
Examinemos cada alternativa, acerca das Finanças Públicas, à procura da única INCORRETA:
A) Lei Complementar disporá sobre finanças públicas.
Correta. Conforme o art. 163, I, da CRFB/88: “Lei complementar disporá sobre finanças públicas”.
B) Lei Complementar disporá sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública.
Correta. Conforme o art. 163, IV, da CRFB/88: “Lei complementar disporá sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública”.
C) Lei ordinária disporá sobre operações de câmbio realizados por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Incorreta. Conforme o art. 163, VI, da CRFB/88: “Lei complementar disporá sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
D) É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Correta. “É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira”, conforme o art. 164, §1º, da CRFB/88.
Gabarito: alternativa “C”.