GABARITO: C
LETRA A - CORRETA
Artigo II - Definições e critérios
1. Para os efeitos desta Convenção: Por "armas químicas" entende-se, conjunta ou separadamente: a) As substâncias químicas tóxicas ou seus precursores, com exceção das que forem destinadas para fins não proibidos por esta Convenção, desde que os tipos e as quantidades em questão sejam compatíveis com esses fins;
LETRA B - CORRETA
2. Por "substância química tóxica" entende-se: Toda substância química que, por sua ação química sobre os processos vitais, possa causar morte, incapacidade temporal ou lesões permanentes a seres humanos ou animais. Ficam incluídas todas as substâncias químicas dessa classe, seja qual for sua origem ou método de produção, independentemente de serem produzidas em instalações, como munições ou de outra forma.
LETRA C - INCORRETA
3. Por "precursor" entende-se: Qualquer reagente químico que intervenha em qualquer fase da produção, por qualquer método, de uma substância química tóxica. Fica incluído qualquer componente chave de um sistema químico binário ou de multicomponentes.
LETRA D - CORRETA
5. Por "antigas armas químicas" entende-se: a) As armas químicas produzidas antes de 1925; ou b) As armas químicas produzidas entre 1925 e 1946 que se deterioraram a tal ponto que não mais poderão ser usadas como armas químicas.