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GABARITO: LETRA D
Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Exemplos: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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→Fato da administração – quando a atuação específica do Poder Público atingir diretamente o contrato, retardando ou impedindo sua execução.
→Fato do príncipe – o desequilíbrio contratual também é causado pelo poder público e, por esta atuação, haverá necessidade de recomposição do preço. Ocorre que, neste caso, há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.
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Acabei errando a questão porque o enunciado apenas destaca "A uma medida de ordem geral", não especificando que seria uma determinação geral emanada pela entidade estatal, a qual seria imprevisível ou inevitável, impedindo ou onerando substancialmente a execução do contrato, o que autorizaria a sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.