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ID
4988935
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • Representação: denúncia de irregularidade/abuso de poder à autoridade competente para conhecer/coibir a ilegalidade.

    Reclamação: manifestação de discordância/inconformismo do administrado quanto a um ato/omissão da Administração Pública que tenha afetado seus interesses.

  • Representação: é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Por exemplo, o art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”

    Reclamação administrativa: possui uma definição ampla para representar o ato pelo qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio

    Pedido de reconsideração: “recurso” dirigido à mesma autoridade que adotou a decisão anterior para que esta o aprecie novamente

    Recurso hierárquico Próprio: pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato.

    Recurso hierárquico Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão com competência específica, não integrante da relação hierárquica. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador.

    Revisão: é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.