GABARITO: LETRA A
Quanto à adequação:
a) serviços próprios do Estado: são aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração. Exemplo: saúde pública e segurança pública;
b) serviços impróprios do Estado: aqueles que não afetam substancialmente as necessidades da coletividade, razão pela qual podem ter a prestação outorgada a entidades estatais descentralizadas ou delegada a particulares. Exemplo: telefonia fixa.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Classificação dos serviços públicos
Quanto a destinação:
Serviços públicos próprios
São aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público
Serviços públicos impróprios
São aqueles que, embora de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo apenas autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado.
Quanto aos destinatários:
Serviços públicos uti universi ou gerais
Usuários indeterminados
Não é possível determinar ou mensurar o usuário e a quantidade certa
Serviços públicos uti singuli ou individuais
Usuários determinados
Possível determinar ou mensurar o usuário e a quantidade certa