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ID
4988947
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens que, embora integrando o domínio público, como os demais, deles diferem pela possibilidade de serem utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados pela Administração, se assim o desejar, são chamados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Quanto à disponibilidade, os bens públicos podem ser classificados em:

    a) bens indisponíveis por natureza: aqueles que, devido à sua intrínseca condição não patrimonial, são insuscetíveis a alienação ou oneração. Os bens indisponíveis por natureza são necessariamente bens de uso comum do povo, destinados a uma utilização universal e difusa. São naturalmente inalienáveis. É o caso do meio ambiente, dos mares e do ar;

    b) bens patrimoniais indisponíveis: são aqueles dotados de uma natureza patrimonial, mas, por pertencerem às categorias de bens de uso comum do povo ou de uso especial, permanecem legalmente inalienáveis enquanto mantiverem tal condição. Por isso, são naturalmente passíveis de alienação, mas legalmente inalienáveis. Exemplos: ruas, praças, estradas e demais logradouros públicos;

    c) bens patrimoniais disponíveis: são legalmente passíveis de alienação. É o caso dos bens dominiais, como as terras devolutas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
     

  • Bens de uso especial e os de uso comum do povo = Bens patrimoniais indisponíveis, inalienáveis e por natureza afetados (se prestam a uma utilidade pública determinada);

    Bens dominicais= Bens patrimoniais disponíveis, alienáveis e por natureza desafetados(não se prestam a uma utilidade pública específica).

    Obs: Nada impede que um bem afetado seja desafetado e portanto se torne alienável, da mesma sorte, nada impede que a um bem dominical seja-lhe atribuída utilidade específica e esse bem seja afetado se tornando assim inalienável.

    Abraços e bons estudos.