GABARITO: LETRA B
A extinção do contrato administrativo se dá quando cessa o vínculo obrigacional entre as partes pelo integral cumprimento de suas cláusulas ou pelo rompimento, através da rescisão ou da anulação. São essas as formas normais ou excepcionais de extinção do contrato, que fazem desaparecer as relações negociais entre os contratantes, deixando apenas as consequências da execução ou da inexecução contratual.
Rescisão: é uma forma de extinção contratual excepcional por importar a prematura cessação do ajuste, em meio à sua execução e pode se dar de três formas: unilateral, amigável e judicial.
Anulação: a extinção do contrato pela anulação é também uma forma excepcional e só pode ser declarada quando se verificar ilegalidade na sua formalização ou em cláusula essencial.
FONTE: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/244877551/e-sobre-os-contratos-administrativos
Examinemos cada opção:
A) Derrogação.
Incorreta. Derrogação refere-se ao afastamento de regras do direito privado por meio da aplicação de regras do direito público.
B) Anulação.
Correta. Havendo vício de legalidade no contrato, deve este sujeitar-se à invalidação, ou anulação, como denominam alguns autores.
C) Rescisão.
Incorreta. “A rescisão do contrato se origina de um fato jurídico superveniente nascido de manifestação volitiva”, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 220).
D) Extinção.
Incorreta. O Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 218), acerca da extinção, assim leciona “Trata-se de forma natural de extinção dos contratos administrativos. Se o Poder Público e o particular ajustam, por exemplo, a realização de um serviço, ou o fornecimento de um bem, realizado o serviço ou fornecido o bem, e recebido o preço, ficam satisfeitas as partes. Cumpridas regularmente as obrigações, ocorrerá a extinção normal do contrato”.
Gabarito: alternativa “B”.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 218; 220.