GABARITO B
A) O poder expropriatório, conquanto discricionário nas opções de utilidade pública e de interesse social, só é legitimamente exercitável nos limites traçados pela Constituição, observado unicamente o interesse público.
ERRADO. A declaração de utilidade pública ou interesse social se reveste da natureza jurídica de ato administrativo discricionário, no qual o ente público deverá analisar a oportunidade e conveniência. Contudo, deve-se também obedecer aos limites constitucionais, legais e ao procedimento adequado. Ou seja, não é unicamente obedecer ao interesse público ou da administração. Ex.: os casos de utilidade pública descritos no art. 5º, DL 3.365/41.
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B) O poder expropriatório, conquanto discricionário nas opções de utilidade pública e de interesse social, só é legitimamente exercitável nos limites traçados pela Constituição e nos casos expressos em lei, observado o devido procedimento legal.
CORRETO. Mesma justificativa da alternativa "A".
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C) O poder expropriatório, conquanto discricionário nas opções de utilidade pública e de interesse social, só é legitimamente exercitável nos casos em que haja, unicamente, interesse da administração, sem qualquer condição.
ERRADO. Mesma justificativa da alternativa "A".
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D) O poder expropriatório, conquanto discricionário nas opções de utilidade pública e de interesse social, só é legitimamente exercitável nos limites traçados pela Constituição e nos casos expressos em lei, desde que, obrigatoriamente, haja interferência do Poder Judiciário.
ERRADO. "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará" (art. 10, DL 3.365/41).
Entre as quatro opções abaixo, pode-se afirmar que está "absolutamente correta" a seguinte afirmação;
O erro da alternativa A esta em afirma "observado unicamente o interesse público" um ato dever ser revestido de todas as formalidades que a lei o exija, um ato praticado com vício por mais que seja visando o bem público esta em inconformidade com o regramento jurídico. Visto isso a única alternativa "absolutamente correta" é a alternativa B.
B - O poder expropriatório, conquanto discricionário nas opções de utilidade pública e de interesse social, só é legitimamente exercitável nos limites traçados pela Constituição (limites legais) e nos casos expressos em lei (previsto em lei), observado o devido procedimento legal.
Pode ser feito desde que expresso em lei e revestido das formalidades cabíveis a fim de a atender os interesse público.