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ID
4988962
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao direito que tem o proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante dos bens que se tornou inútil ou de difícil utilização por decorrência da expropriação, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    DIREITO DE EXTENSÃO
    Na hipótese de a desapropriação recair sobre uma parte do imóvel tornando inaproveitável o remanescente, tem o proprietário o direito de pleitear a inclusão da área restante no total da indenização. Desse modo, a desapropriação parcial transforma-se em desapropriação da área total.
    O pedido de extensão deve ser formulado durante a fase administrativa ou judicial, não se admitindo sua formulação após a consumação da desapropriação.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

     

  • A) Direito de requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    B) Direito de extensão corresponde ao direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a respectiva indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado do seu conteúdo econômico, surgindo, assim, no caso de desapropriação parcial, ou seja, quando a parte não expropriada do bem fica efetivamente inútil, inservível, sem valor econômico ou de difícil utilização.

    C) Direito de tredestinação ocorre quando o Poder Público expropriante dá ao bem desapropriado uma destinação diferente daquela que estava previsto no decreto expropriatório. Por outro lado, devemos atentar para o fato de que a tredestinação poderá ser lícita - o poder público acaba mantendo a finalidade de interesse público - ou ilícita - destinação do bem expropriado a uma finalidade que não atende ao interesse público.

    D) Direito de retrocessão vislumbra-se nas desapropriações por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, e tem como pressupostos não ser dado ao bem o destino para o qual ele fora desapropriado e não ser utilizado o bem desapropriado em obras ou serviços públicos. A retrocessão somente poderá decorrer de uma situação em que se configure a tradestinação ilícita.

    Todas as informações foram retiradas do livro de direito administrativo dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Abraços.