A) Direito de requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
B) Direito de extensão corresponde ao direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a respectiva indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado do seu conteúdo econômico, surgindo, assim, no caso de desapropriação parcial, ou seja, quando a parte não expropriada do bem fica efetivamente inútil, inservível, sem valor econômico ou de difícil utilização.
C) Direito de tredestinação ocorre quando o Poder Público expropriante dá ao bem desapropriado uma destinação diferente daquela que estava previsto no decreto expropriatório. Por outro lado, devemos atentar para o fato de que a tredestinação poderá ser lícita - o poder público acaba mantendo a finalidade de interesse público - ou ilícita - destinação do bem expropriado a uma finalidade que não atende ao interesse público.
D) Direito de retrocessão vislumbra-se nas desapropriações por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, e tem como pressupostos não ser dado ao bem o destino para o qual ele fora desapropriado e não ser utilizado o bem desapropriado em obras ou serviços públicos. A retrocessão somente poderá decorrer de uma situação em que se configure a tradestinação ilícita.
Todas as informações foram retiradas do livro de direito administrativo dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Abraços.