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ID
4988968
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na legislação brasileira, entre os requisitos básicos para investidura em cargo público, pode-se afirmar que está incorreta a seguinte exigência:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    BIZU:

    NACI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 ANOS GOZEI E QUITEI

    NACIONALIDADE

    NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGÍVEL PARA O CARGO

    APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA O CARGO

    18 ANOS IDADE MÍNIMA

    GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    QUITAÇÕES OBRIGAÇÕES ELEITORAIS E MILITARES

     

  • A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º, da Lei nº 8112/90. Detalhemos cada exigência:

    Art. 5º “São requisitos básicos para investidura em cargo público”:

    I – “a nacionalidade brasileira”;

    >>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.

    II – “o gozo dos direitos políticos”;

    >>> Os direitos políticos (tendo como mais conhecido o direito ao voto) é um dos requisitos básicos e, caso o candidato tenha sofrido sua perda ou suspensão (como cancelamento na naturalização, condenação criminal sem direito a recurso ou improbidade administrativa), é fator de possível impossibilidade ao assumir cargo público.

    III – “a quitação com as obrigações militares e eleitorais”;

    >>> Na posse, o candidato aprovado e nomeado tem que estar com as devidas quitações eleitorais (voto ou justificativa) em dia, bem como ter cumprido com com suas obrigações militares (alistamento , serviço ou dispensa).

     IV – “o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo”;

    >>> Todo edital de concurso público traz a informação do nível escolar mínimo exigido para assumir determinados cargos públicos, que podem passar pelos níveis fundamental, médio, médio/ técnico, superior e até mesmo sem escolaridade, exigindo apenas a alfabetização.

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    >>> Segundo a lei 8.112, a idade mínima é de 18 anos, mas alguns concursos (como os da área militar e policial) podem determinar idades mínimas outras para assumir cargo público. Essa idade diferenciada trazida no edital tem que estar de acordo com a lei do cargo em cada órgão público. Importa lembrar que o edital não pode destoar da lei.

    VI – “aptidão física e mental”.

    >>> É a aferição, pelo Estado, das condições físicas, mentais e psíquicas daqueles candidatos nomeados, para averiguar se estão aptos a assumir suas funções.

    Como se vê, o dispositivo legal em tela, menciona “idade mínima de dezoito anos”, e não “16 anos”, conforme apresentado na alternativa “c”.

    GABARITO: C.

  • gaba C

    NACI com NÍVEL E APTIDÃO e aos 18 GOZEI

    • nacionalidade brasileira
    • nível de escolaridade exigível para o cargo
    • aptidão física e mental
    • idade mínima de 18 anos
    • gozo dos direitos políticos

    pertencelemos!

  • essa é pra nao zerar na prova

  • Para votar pode né!!! Kkk, só o Brasil mesmo!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    "Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

    Desta forma:

    A. CERTO.

    Conforme art. 5º, VI, Lei 8.112/90.

    B. CERTO.

    Conforme art. 5º, II, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO.

    Conforme art. 5º, V, Lei 8.112/90, o correto seria “idade mínima de dezoito anos”.

    D. CERTO.

    Conforme art. 5º, III, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.