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GABARITO: LETRA C
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
BIZU:
NACI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 ANOS GOZEI E QUITEI
NACIONALIDADE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGÍVEL PARA O CARGO
APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA O CARGO
18 ANOS IDADE MÍNIMA
GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
QUITAÇÕES OBRIGAÇÕES ELEITORAIS E MILITARES
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A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º, da Lei nº 8112/90. Detalhemos cada exigência:
Art. 5º “São requisitos básicos para investidura em cargo público”:
I – “a nacionalidade brasileira”;
>>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.
II – “o gozo dos direitos políticos”;
>>> Os direitos políticos (tendo como mais conhecido o direito ao voto) é um dos requisitos básicos e, caso o candidato tenha sofrido sua perda ou suspensão (como cancelamento na naturalização, condenação criminal sem direito a recurso ou improbidade administrativa), é fator de possível impossibilidade ao assumir cargo público.
III – “a quitação com as obrigações militares e eleitorais”;
>>> Na posse, o candidato aprovado e nomeado tem que estar com as devidas quitações eleitorais (voto ou justificativa) em dia, bem como ter cumprido com com suas obrigações militares (alistamento , serviço ou dispensa).
IV – “o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo”;
>>> Todo edital de concurso público traz a informação do nível escolar mínimo exigido para assumir determinados cargos públicos, que podem passar pelos níveis fundamental, médio, médio/ técnico, superior e até mesmo sem escolaridade, exigindo apenas a alfabetização.
V - a idade mínima de dezoito anos;
>>> Segundo a lei 8.112, a idade mínima é de 18 anos, mas alguns concursos (como os da área militar e policial) podem determinar idades mínimas outras para assumir cargo público. Essa idade diferenciada trazida no edital tem que estar de acordo com a lei do cargo em cada órgão público. Importa lembrar que o edital não pode destoar da lei.
VI – “aptidão física e mental”.
>>> É a aferição, pelo Estado, das condições físicas, mentais e psíquicas daqueles candidatos nomeados, para averiguar se estão aptos a assumir suas funções.
Como se vê, o dispositivo legal em tela, menciona “idade mínima de dezoito anos”, e não “16 anos”, conforme apresentado na alternativa “c”.
GABARITO: C.
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gaba C
NACI com NÍVEL E APTIDÃO e aos 18 GOZEI
- nacionalidade brasileira
- nível de escolaridade exigível para o cargo
- aptidão física e mental
- idade mínima de 18 anos
- gozo dos direitos políticos
pertencelemos!
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essa é pra nao zerar na prova
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Para votar pode né!!! Kkk, só o Brasil mesmo!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
"Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."
Desta forma:
A. CERTO.
Conforme art. 5º, VI, Lei 8.112/90.
B. CERTO.
Conforme art. 5º, II, Lei 8.112/90.
C. ERRADO.
Conforme art. 5º, V, Lei 8.112/90, o correto seria “idade mínima de dezoito anos”.
D. CERTO.
Conforme art. 5º, III, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA C.