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ID
4988980
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, segundo o estabelecido na Constituição e na legislação complementar, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO V
    DO EMPREGO

            Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

     § 2o A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999

  • a) Errado - inclusive e não salvo

    b) Gabarito

    c) tempo limitado e não ilimitado

    d) Presidente da república e não Min. Estado da Defesa

  • Assertiva B

    Somente ocorrerá depois de esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no artigo 144 da Constituição Federal.