SóProvas


ID
4989067
Banca
FCC
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Congresso Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB A:

    b) Presente a maioria absoluta.

    c) Cada estado elegerá 3 senadores. OBS: Território não tem Senador.

    d) Erro é mencionar Cãmara dos Deputados.

    e) Senado: Sistema majoritário. Cãmada dos Deputados: Sistema proporcional.

    João 3:17

    Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.

  • Gabarito A) Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 46. O SENADO Federal compõe-se de representantes dos ESTADOS e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.

    § 1º CADA ESTADO e o DISTRITO FEDERAL elegerão 3 (TRÊS) SENADORES, com mandato de 8 (OITO) ANOS.

    § 2º A REPRESENTAÇÃO de Cada ESTADO e do Distrito Federal será RENOVADA de 4 EM 4 (QUATRO EM QUATRO) ANOS, alternadamente, por 1/3 (UM) E 2/3 (DOIS) TERÇOS.

    § 3º CADA SENADOR será eleito com 2 (DOIS) SUPLENTES.

  • ACABA NÃO, MUNDÃO!!!!!

  • artigo 46, parágrafo terceiro da CF==="O senado federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Parágrafo terceiro===Cada Senador será eleito com 2 suplentes".

  • SenaDOr - DOis suplentes

  • Macete que vi aqui no QC:

    Se-na-dor - três sílabas

    Não confundir com a regra do artigo 45, parágrafo 2º - Cada território elegerá 4 deputados.

    De-pu-ta-do - quatro sílabas (apenas território)

  • A) Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    B) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples de seus membros. (MAIORIA ABSOLUTA)

    C) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. (TRÊS)

    D) A representação de cada Estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

  • QUÓRUM DE INSTALAÇÃO - MAIORIA ABSOLUTA;

    QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO - MAIORIA SIMPLES.

    SENADORES - SISTEMA MAJORITÁRIO RELATIVO/SIMPLES - ÚNICO TURNO.

  • CONGRESSO NACIONAL

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de 4 anos.

     

    Câmara dos deputados

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá 4 Deputados.

     

    Senado federal

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal no senado federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com 2 suplentes.

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Comentários à alternativa "B" (INCORRETA). Ainda que não constitua o gabarito da assertiva, é necessária a compreensão de seu conteúdo, haja vista que poderá ser cobrado em outras provas.

    B) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples de seus membros.

    CF/88: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    O disposto no artigo 47, da Constituição Federal, ao estabelecer que as decisões de cada casa (Câmara dos deputados e Senado Federal), bem como suas comissões (a exemplo da Comissão de constituição e Justiça, de Direitos Humanos e Minorias, do Meio Ambiente etc), serão tomadas, em regra, por maioria dos votos, refere-se à maioria simples, ou seja, maioria dos presentes (50% +1), desde que presentes a maioria absoluta dos seus membros (presentes 50% +1 de todos os integrantes da casa ou comissão). Ou seja, não dispondo em contrário a própria Constituição, as deliberações serão tomadas pela metade mais um dos presentes, desde que esses presentes, constituam metade mais um de todos os membros. Essa é a regra geral. A CF exige, por exemplo para edição de emendas constitucionais, voto da maioria qualificada de 3/5 dos membros de cada Casa, e para leis complementares, maioria absoluta do votos.

  • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

      Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.         

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

      Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

      Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Deputados > Representantes do Povo

    Eleitos pelo sistema proporcional

    Mandato de 4 anos

    Senadores > Representantes dos Estados

    Eleitos pelo sistema majoritário

    Mandato de 8 anos

  • GABARITO: A

    Senado federal

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal no senado federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com 2 suplentes.

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  • Deputados - Representa o Povo

    Sistema Proporcional

    -----------------------------------------------------------------------

    Senadores - Representa o Estado-Membro

    Sistema Majoritário.

  • O SENADO É COMPOSTO POR 81 SENADORES.