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GAB A:
b) Presente a maioria absoluta.
c) Cada estado elegerá 3 senadores. OBS: Território não tem Senador.
d) Erro é mencionar Cãmara dos Deputados.
e) Senado: Sistema majoritário. Cãmada dos Deputados: Sistema proporcional.
João 3:17
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.
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Gabarito A) Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 46. O SENADO Federal compõe-se de representantes dos ESTADOS e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.
§ 1º CADA ESTADO e o DISTRITO FEDERAL elegerão 3 (TRÊS) SENADORES, com mandato de 8 (OITO) ANOS.
§ 2º A REPRESENTAÇÃO de Cada ESTADO e do Distrito Federal será RENOVADA de 4 EM 4 (QUATRO EM QUATRO) ANOS, alternadamente, por 1/3 (UM) E 2/3 (DOIS) TERÇOS.
§ 3º CADA SENADOR será eleito com 2 (DOIS) SUPLENTES.
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ACABA NÃO, MUNDÃO!!!!!
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artigo 46, parágrafo terceiro da CF==="O senado federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Parágrafo terceiro===Cada Senador será eleito com 2 suplentes".
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SenaDOr - DOis suplentes
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Macete que vi aqui no QC:
Se-na-dor - três sílabas
Não confundir com a regra do artigo 45, parágrafo 2º - Cada território elegerá 4 deputados.
De-pu-ta-do - quatro sílabas (apenas território)
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A) Cada Senador será eleito com dois suplentes.
B) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples de seus membros. (MAIORIA ABSOLUTA)
C) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. (TRÊS)
D) A representação de cada Estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
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QUÓRUM DE INSTALAÇÃO - MAIORIA ABSOLUTA;
QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO - MAIORIA SIMPLES.
SENADORES - SISTEMA MAJORITÁRIO RELATIVO/SIMPLES - ÚNICO TURNO.
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CONGRESSO NACIONAL
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de 4 anos.
Câmara dos deputados
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá 4 Deputados.
Senado federal
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal no senado federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com 2 suplentes.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Comentários à alternativa "B" (INCORRETA). Ainda que não constitua o gabarito da assertiva, é necessária a compreensão de seu conteúdo, haja vista que poderá ser cobrado em outras provas.
B) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples de seus membros.
CF/88: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
O disposto no artigo 47, da Constituição Federal, ao estabelecer que as decisões de cada casa (Câmara dos deputados e Senado Federal), bem como suas comissões (a exemplo da Comissão de constituição e Justiça, de Direitos Humanos e Minorias, do Meio Ambiente etc), serão tomadas, em regra, por maioria dos votos, refere-se à maioria simples, ou seja, maioria dos presentes (50% +1), desde que presentes a maioria absoluta dos seus membros (presentes 50% +1 de todos os integrantes da casa ou comissão). Ou seja, não dispondo em contrário a própria Constituição, as deliberações serão tomadas pela metade mais um dos presentes, desde que esses presentes, constituam metade mais um de todos os membros. Essa é a regra geral. A CF exige, por exemplo para edição de emendas constitucionais, voto da maioria qualificada de 3/5 dos membros de cada Casa, e para leis complementares, maioria absoluta do votos.
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Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Deputados > Representantes do Povo
Eleitos pelo sistema proporcional
Mandato de 4 anos
Senadores > Representantes dos Estados
Eleitos pelo sistema majoritário
Mandato de 8 anos
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GABARITO: A
Senado federal
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal no senado federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com 2 suplentes.
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“Eu fiz por mim. Eu gostei de fazer. E eu era bom naquilo. E eu me sentia...vivo.”
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Deputados - Representa o Povo
Sistema Proporcional
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Senadores - Representa o Estado-Membro
Sistema Majoritário.
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O SENADO É COMPOSTO POR 81 SENADORES.