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Gabarito letra A
"Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."
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Gabarito A) Em caso de impedimento do Presidente e do VicePresidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
Art. 80. Em caso de IMPEDIMENTO do PRESIDENTE e do VICE-PRESIDENTE, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da CÂMARA dos Deputados, o do SENADO Federal e o do Supremo Tribunal Federal - STF.
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Em relação a B:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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ACABA NÃO, MUNDÃO!!!!!
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Em relação a letra D:
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
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Assertiva A
Em caso de impedimento do Presidente e do VicePresidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO -A
A) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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B) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, faltando 18 meses para o término do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Dois primeiros anos > 90 dias
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Dois últimos anos > 30 dias
Art. 81, § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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C) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados em branco e os nulos.( Não computados )
Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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D) O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Senado Federal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
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E) Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Bons estudos!
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Letra A
É só lembrar da ordem alfabética:
Câmara dos Deputados, Senado Federal, Superior Tribunal Federal.
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B- é o caso da eleição indireta, em 30 dias.
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CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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Gab. letra A
Vamos entender o sentido desta ordem.
Pense assim: Uma ordem hierárquica de quem está mais próximo do povo.
Câmara dos deputados --> Representantes do povo, Art. 45 CF
Senado federal --> Representantes dos Estados e do Distrito Federal, Art. 46 CF
STF --> Guardião da constituição, Art. 102
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No que concerne ao Presidente e Vice Presidente da República, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
A) Em caso de impedimento do Presidente e do VicePresidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
B) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, faltando 18 meses para o término do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. - art. 81, §1 - 30 dias
C) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados em branco e os nulos. - art. 77, §2 - não conta os brancos e os nulos
D) O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Senado Federal, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. - art. 78 - Congresso Nacional
E) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno. - art. 77, caput - primeiro