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ID
4989091
Banca
FCC
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como medida cautelar, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • GABARITO D

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • 90 dias é para suspenção como punição

    Suspenso por no máximo 90 dias. Não receberá $ durante esse período.   

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias

  • Se senta (60) !

    O servidor terá que ficar sentado durante SESSENTA dias esperando as paradas se resolverem, recebendo sua graninha, pq ninguém sabe se realmente é culpado.

    Ridículo, mas funciona kk

  • Assertiva D

    determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, prorrogável por igual prazo, sem prejuízo da remuneração.

  • PAD 60+60

    LIA 180 dias

  • Mesmo prazo do PAD (fora o impróprio de 20 dias) = 60 prorrogável por + 60

  • Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Registre-se, ainda, que o afastamento se dará sem prejuízo da remuneração do servidor, como acontece, também, com os processos envolvendo improbidade administrativa.

  • [GABARITO: LETRA D]

    De acordo com o que dispõe a lei 8.112/90 em seu artigo 147:

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a     autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • gaba D

    isso se chama afastamento cautelar

    • por 60 dias + 60 dias
    • sem prejuízo da remuneração
    • autoridade adm ou judiciária

    pertencelemos!

  • MEDIDA CAUTELAR = AFASTAMENTO 60 DIAS SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • Suspensão: 90 dias Afastamento: 60+60
  • D) determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, prorrogável por igual prazo, sem prejuízo da remuneração.

    • Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.