ID 4989097 Banca FCC Órgão Câmara dos Deputados Ano 2007 Provas FCC - 2007 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Assistente Administrativo Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Sistema constitucional de remuneração De acordo com a Lei n° 8.112/90, o auxílio-moradia Alternativas cessará imediatamente nos casos de exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel. é limitado, em regra, a quinze por cento do valor do cargo em comissão ocupado pelo servidor. não será concedido por prazo superior a cinco anos, dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo. é limitado, em regra, a cinco por cento do valor do cargo em comissão ocupado pelo servidor. será concedido quando o deslocamento do servidor tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. Responder Comentários Questão desatualizada, o artigo ao qual se refere a letra c foi revogado pela Lei 12.998/2014. Questão desatualizada. Atual redação do texto legal: ART. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.