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ID
4989100
Banca
FCC
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por força da Lei n° 8.112/90, o servidor público investido no mandato de Prefeito

Alternativas
Comentários
  • Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • GABARITO: LETRA E

    Lei n° 8.112/90

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    OBS.: Lembrando que a Constituição Federal prevê a mesma disposição. Vejamos:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Gabarito: E

    -MANDATO:

    ·        Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputados, Senador:

    afasta-se do cargo efetivo.

    ·         Prefeito (Executivo Municipal):

    afasta-se do cargo, porém opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.

    ·        Vereador (Legislativo Municipal):

    1. se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;

    2. se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração.

  • Assertiva E

    será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • artigo 38, inciso II da CF==="investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração".

  • GAB E

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:             

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Se o servidor for investido no mandato de Prefeito, deverá ser afastado do cargo público (assim como do emprego ou função que até então desempenhava da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional), sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Dessa forma, se um servidor ocupante do cargo de médico receber a título de vencimentos o valor de R$ 20.000,00 e for investido no mandato de Prefeito de determinado Município, cujo subsídio seja no montante de R$ 10.000,00, poderá optar, por óbvio, pela remuneração mais alta, ou seja, aquela relativa ao cargo público do qual foi obrigado a se afastar.

    Letra E

  • SERV. PÚB. EM MANDATO ELETIVO:

    -->Em qualquer dos casos, o serv. Fica afastado do cargo.

    Prefeito:

    -->Afasta do cargo

    -->Opta por remuneração

    Vereador:

    Em havendo compa.:

    -->Recebe remu. Dois 2 cargos

    Em ñ. havendo compa.:

    -->Afasta do cargo

    -->Opta por remu.

    OBS:

    -->Em qualquer caso q. exija afastamento, o tempo de serv. Será contando, exceto p/ promo. Por mere

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!