Gab. A
A) Em casos especiais, previstos em legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.
Art. 60. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
B) A PAGAMENTO da despesa é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
C) Poderá ser feito por estimativa o empenho de despesas de caráter rotineiro cujo montante NÃO possa ser determinado.
D LIQUIDAÇÃO da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios.
E) É VEDADO o suprimento de fundos para despesa cujo montante não se possa determinar.
DISCURSIVA:
Quais são os efeitos do empenho?
A definição legal de empenho é (art. 58, Lei 4.320/64):
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
A nota de empenho apenas confirma a garantia de pagamento:
A) não cria obrigação para a administração pública,
B) não produz efeitos patrimoniais,
C) produz, tão somente, efeitos financeiros.
Nesse sentido, o empenho é apenas uma reserva no orçamento do órgão de uma despesa a ser realizada. Partindo da ideia de que não é um pagamento, não gera efeitos patrimoniais.
O despacho de pagamento (art. 64, 4320/64) é a efetivação do pagamento que o empenho já anunciava. Assim, o despacho de pagamento gera efeito patrimonial, não o empenho em si.
Os efeitos financeiros refletem a organização das contas públicas, relacionados à previsão e planejamento. A nota de empenho, indubitavelmente, possui efeitos financeiros.
Quanto aos efeitos patrimoniais; consistem na efetivação, ou seja, o que de fato, entra e sai dos cofres públicos, e esse efeito a nota de empenho, por si só, não tem.