Questão D: CORRETA
Contempla a Constituição Federal, uma quarta situação de perda do cargo público, a despeito da estabilidade deferida no caput do art. 41, prevendo a possibilidade de exoneração do servidor estável quando, adotadas medidas preliminares de saneamento das despesas com pessoal, ativo e inativo, continuarem estas acima de limites previstos em lei complementar (art. 169). Antecedendo, todavia, a exoneração de servidores estáveis com vista à adequação de despesas aos limites fixados, determina-se a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como sejam desligados servidores não estáveis (art. 169, § 3º). Adotadas tais providências preliminares e continuando excessivo o gasto com pessoal, resta autorizada a exoneração de estáveis (§ 4º).
Para esse efeito, impõe-se a necessidade de expedição de ato normativo específico indicando-se a atividade funcional a ser alcançada com a medida, bem como o órgão ou unidade administrativa (art. 169, § 4º). Além disso, outorga-se ao servidor exonerado uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço (§ 5º). O cargo será extinto, vedando-se a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais pelo prazo de quatro anos (§ 6º). Regulamentação, por lei ordinária, restou determinada e inscrita no próprio texto constitucional (§ 7º), dando-se específico cumprimento a esse dispositivo por intermédio da Lei nº 9.801, editada em 14 de junho de 1999, com a finalidade de dispor sobre normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa.