SóProvas


ID
4990621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.


De acordo com o princípio da moralidade, os atos e as atividades da administração pública devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.

    Fundamentação:

    Artigos 5º, LXXIII, 37, 85, V, da Constituição Federal

    fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1719/Principio-da-moralidade

  • Premissa basica de toda atuação do poder público é a obediência aos mandamentos constitucionais, principalmente aos principios previstos no caput do art. 37 da cf88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. observa CRETELLA JÚNIOR que não se pode encontrar qualquer instituto do Direito Administrativo que não seja informado pelos respectivos princípios.

    Bons estudos!

    Jose Cretella Junior Dicionário de direito administrativo, p. 415.

  • Então, gente, me enganei com a questão pq pensei no princípio da legalidade, mas...

    Cumprir a lei também é algo moral, logo, alternativa está C!

    "E não se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho!"

  • Todos os atos da administração deverão estar de acordo com a lei, o que não cria uma hierarquização dos princípios administrativos.

    Até mesmo o princípio da legalidade poderá ser restringido. Quando a ADM. decidir anular ato que descobriu ser ilegal, porém isto causar mais dano do que a manutenção do ato, poderá manter o ato.

    Um ato, mesmo legal, poderá ser anulado quando ferir o princípio da moralidade. A anulação fica por conta da própria administração (de ofício ou provocada), enquanto o poder judiciário somente poderá exercer o controle externo quando provocado.

  • Não basta obediência ao princípio da legalidade. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade. "A doutrina majoritária, a priori, entende ser a moralidade administrativa a lealdade, honestidade e boa-fé com a coisa pública. Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello é a forma que a administração procede em relação a seus administrados, com sinceridade, sem comportamentos “eivados de malicia” que possam confundir ou dificultar o exercício dos direitos do cidadão". Fonte: https://jus.com.br/

    CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, MORALIDADE, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Não adianta ser legal tem que ser moral, vice versa

  • Certo.

    O Princípio da moralidade - de cunho constitucional - é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

    Moralidade = atividade pautada pela lei + boa-fé, lealdade e probidade.

    A luta continua !

  • A moralidade administrativa constitui um pressuposto de validade de todo ato administrativo. Não é suficiente que o ato seja executado somente nos exatos termos da lei. Deve-se, também, obedecer à moralidade. Assim, se um prefeito dispõe de verba pública e decide realizar uma licitação para a compra de novos carros para ele e os secretários usufruírem, ao invés de realizar uma licitação para compra de ambulâncias para o município, o que era mais essencial naquele momento, pratica ato ilegítimo. Apesar de ter praticado um ato dentro dos limites da lei, o prefeito não se assentou ao princípio da moralidade. - Scatolino e João Trindade

  • O desrespeito ao princípio da moralidade afeta a própria legalidade.

  • Numa boa? Tem duas respostas p/ essa questão, vocês sabem. Quem conhece o cespe, sabe do que to falando. Quem acertou errou e quem errou acertou.

  • CERTO

    O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.

  • Explicação: O Princípio da moralidade - de cunho constitucional - é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

    Moralidade = atividade pautada pela lei + boa-fé, lealdade e probidade.

    Trata-se do princípio que impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.

    Fundamentação:

    Artigos 5º, LXXIII, 37, 85, V, da Constituição Federal

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Falou em MORAL/MORALIDADE lembre-se da ÉTICA.

    GAB: Certo

  • Exatamente.

    Seja forte e corajosa.

  • Não adianta brigar com a questão, é responder e pronto, está nítida a resposta.

  • A moralidade juntamente com a legalidade são pressupostos de Validade do ato adm, Logo a banca decidiu desencadear a legalidade do Princípio da Moralidade, eu acho.

    "os atos e as atividades da administração pública devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais.

  • Moralidade – Honestidade, lealdade, boa fé no exercício da função administrativa. Conceito jurídico indeterminado. Muito ligado à legalidade. 

  • falou em moral/moralidade lembrem-se de ética.

    Moralidade – Honestidade, lealdade, boa fé no exercício da função administrativa. Conceito jurídico indeterminado. Muito ligado à legalidade. 

  • falou em moral e ética, moralidade
  • Na boa, CESPE me cansa.

  • Questão obvia que estar CORRETA.

  • tipo de questão que a banca da o gabarito que quiser......
  • Tão fácil que dá medo de errar...

  • Legalidade: legalidade + moralidade.

  • ALGUNS ESTÃO FALANDO EM DUPLA RESPOSTA.

    Em um ponto de vista superficial sim, poderiam haver duas respostas.

    Entretanto, no que diz respeito ao Princípio da Legalidade, nada se fala em moralidade, apenas no seguimento da legislação como um todo (Princípio da Jurisdição).

    Portanto, uma vez mencionada a moralidade, afirma-se com certeza se tratar do Princípio da Moralidade.

    SEM SACRIFÍCIO NÃO HÁ VITÓRIA.

  • Não tem como um ato ser moral e ilegal. Um ato legal deve ser moral e um ato moral deve ser legal.

  • Moralidade social não se confunde com Moralidade Administrativa. Questão ambígua que poderia ter qualquer gabarito.

  • Moralidade: Agir de acordo com os preceitos éticos, morais e legais.

  • Questão tão fácil que dá medo! kkkk
  • O princípio da moralidade complementa materialmente o princípio da legalidade.

  • Esse comentário é destinado aos "gênios" que não enxergam um palmo além da face e fazem comentários do tipo expostos abaixo, não conseguindo ver a ambiguidade da questão. Vamos lá:

    -

    Há no latim uma expressão intimamente ligada ao Direito Administrativo que diz: 'Non omne quod licet honestum est'. Traduzindo, 'Nem tudo o que é moral é legal'.

    Se por um lado tudo que é imoral é ilegal, nem tudo que é ilegal é imoral. Segue uma aula do Evandro que explica exatamente isso, basta passar para os 18:00 minutos:

    https://www.youtube.com/watch?v=_dOcn2N0awI&t=1541s

  • A conduta pode ser legal e imoral. Mas aí também deixa de ser legal pois a própria CF traz como um dos princípios a moralidade. Ainda assim, errei acho que foi por isso. Rs.

    Também tem o fato de que a conduta imoral não é mérito admin., admitindo, portanto, controle judicial.

  • Me enganei com a questão porque pensei no princípio da legalidade, mas...

    SIGAMOS.

  • Princípio da Moralidade

    ·        exige que o administrador público tenha uma conduta pautada por preceitos éticos e morais.

    ·         Está ligado ao princípio da legalidade.

  • Quanto mais a gente estuda, mais procura pelo em ovo.

  • Quando vem facil assim até desconfio se não tem pegadinha.

  • De acordo com o Princípio da Moralidade, todos os agentes públicos além do dever em obedecer às leis, devem também obedecimento à moralidade administrativa, a qual não se confunde com o senso comum de moral.

  • Galera tem questão que e só o básico não fiquem vendo bicho não, faz o fácil, olhem o nível da prova, ver se e nível médio superior quando e nível médio e mais o básico msm

  • o principio da moralidade impõe ao administrador o dever de sempre agir com lealdade, boa-fé e ética, probidade, honestidade.

  • o principio da moralidade impõe ao administrador o dever de sempre agir com lealdade, boa-fé e ética, probidade, honestidade.

  • gabarito certo

    o principio da moralidade impõe ao administrador o dever de sempre agir com lealdade, boa-fé e ética, probidade, honestidade.

  • MORALIDADE- VOCE TEM QUE ANDAR NA LINHA.. OU SEJA, É O MESMO QUE HONESTIDADE, BOA FÉ...

  • Na disciplina, moral, ética e direito, na faculdade, a gente aprende que nem toda lei é moral. Daí a gente vai pro mundo dos concursos e se depara com isso.

  • Princípio da Moralidade complementa o Princípio da Legalidade - Atuação deve ser Legal e Moral.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • Acertei, mas se fosse na prova, 1 errada anulando 1 certa, deixaria em branco com certeza.

    JUSTIFICATIVA DE TER MARCADO COMO CORRETA:

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE: O ato administrativo tem que estar NÃO APENAS EM CONSONÂNCIA COM A LEI, mas também com a MORAL ADMINISTRATIVA (moral objetiva).

  • O princípio da moralidade está relacionado com a moralidade administrativa, ou seja, o comportamento ético, a boa-fé, a probidade.

    O princípio da legalidade determina que os atos e as atividades da administração pública devem estar de acordo com a lei. O administrador somente pode fazer o que está disciplinado em lei.

    Nem todo ato legal é moral.

    Portanto discordo do gabarito da questão. Uma questão da própria banca que corrobora esse entendimento.

    (Cespe - 2015) O princípio constitucional da moralidade, de observância forçosa na prática dos atos administrativos, visa, precipuamente, assegurar que tais atos atinjam sua finalidade legal.

    Gabarito E

  • não confio quando vem uma questão tão fácil da cespe. resumindo: errei.