SóProvas


ID
4990627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à organização da administração pública.


As autarquias não gozam das mesmas prerrogativas processuais outorgadas à fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Agradeço a todos pelo aviso! Comentário já devidamente corrigido. A união faz a força, avante!

  • CPC/15 Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Segundo o Novo Código de Processo Civil :

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • GABARITO: ERRADA

    É FAZENDA PÚBLICA:

    UNIÃO

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    MUNICÍPIOS

    AUTARQUIAS

    AGÊNCIAS REGULADORAS E EXECUTIVAS

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO (atividade essencialmente pública)

    ECT (Exceção pelo STF + STJ).

    Fonte: material Curso Ativa Aprendizagem (@cursoativaaprendizagem), módulo Fazenda pública, professora Carol (@euagu)

  • Características das autarquias: 1) São pessoas jurídicas de direito público; 2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada; 3) São criadas e extintas por lei específica; 4) nunca exercem atividade econômica; 5) São imunes a impostos; 6) seus bens são públicos; 7) praticam atos administrativos; 8) celebram contratos administrativos; 9) o regime de contratação é estatutário; 10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública; 11) responsabilidade objetiva e direta 12) Devem realizar licitação; 13) Possuem patrimônio e receita própria; 14) Possuem autonomia. 15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu. 16) agência reguladora é uma autarquia.

    Gab. "Errado".

    Fonte: peguei de um comentário em outra questão no Qconcursos, salvei no meu caderno, mas não anotei o nome. Fica atribuído os créditos ao autor desde já. :)

    Abraço e bons estudos!

  • CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Gab: E

    autarquia faz parte da fazenda pública

    Quem é a Fazenda Pública?

    Trata-se da expressão que se relaciona com as finanças estatais, representando o aspecto financeiro do ente público. Além do mais, o termo Fazenda Pública representa a personificação do Estado, abrangendo as pessoas jurídicas de direito público

    fonte :direitonet

    Não há dúvidas de que a expressão Fazenda Pública compreende:

    a) os entes da Administração Pública direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    b) e, bem assim, as autarquias e as fundações de direito público3, que compõem a Administração Pública Indireta.

    fonte: marco aurelio ventura peixoto e renata cortez vieira peixoto (fazenda pública e execução-editora juspodium)

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    De acordo com o art.150,VI a c/c § 2o da CRFB,os entes da Federação (União,Estados,DF e Municípios) não podem cobrar impostos (apenas impostos) uns dos outros,vide:

    ------

    Art. 150.Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI – instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2o A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    ------

    Trata-se de prerrogativa inerente ao regime de Fazenda Pública que,portanto, se estende às autarquias.Dessa forma, o INSS (autarquia federal) não pagará,por exemplo,IPTU ao Município de Fortaleza,tendo em vista que goza da referida prerrogativa de direito público

    --------------------------

    FONTE: Apostila de direito administrativo do Prof. Lucas Martins

  • Alguns privilégios concedidos às autarquias :

    I) Goza de prazos dilatados

    II) Goza de garantia de duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, do CPC, afastou a súmula 620 do STF

    III) Não se exige adiantamento de custas processuais por parte do Estado, mas há exigência em relação aos honorários periciais {súmula 232 do STJ)

    IV) Os créditos das autarquias são cobrados por meio de execução fiscal (Lei 6.830/80)

    V) São beneficiadas pela imunidade tributária recíproca, que abrange somente os impostos {§2\! do art_ 150 da CF/88)

    M. Carvalho.

    Bons estudos

  • Assertiva e

    As autarquias não gozam das mesmas prerrogativas processuais outorgadas à fazenda pública.

  • alguns privilégios:

    • prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, salvo se houver prazo próprio diverso a elas aplicavel, expressamente em lei (CPC, art 183)

    • isenção de custas judicias, não excluída, entretanto, a obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora(lei 9.289/96, art 4, I e pu)

    • dispensa de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, e de depósito prévio, para a interposição de recursos (CPC, art. 1.007,§1° lei 9.494/97, art. 1° A)

    • não sujeição a concurso de credores ou à habilitação em falencia, liguidação, recuperação judicial ou arrolamento, para cobrança de seus créditos; há somente concurso de preferencia entre pessoas jurídicas de direito público, com prioridade para as federais, seguidas de estaduais e distritais e, por último, as municipais. ( lei 6.830/80 art. 1°, 2°,§1°, 2 29)

    fonte: marcelo alexandrino e vicente paulo. pag 61. ediçao 27°

  • As autarquias gozam das mesmas prerrogativas processuais outorgadas à fazenda pública.

  • Se é de direito público goza das regalias processuais, assim como seus bens são inalienáveis.

  • Gab. E

    Sobre privilégios processuais das Autarquias:

     

    . Em regra, o prazo para todas as manifestações é contado em dobro (art. 183, CF), salvo em casos específicos para ela;

    . Procurador da Autarquia pode identificar-se através da carteira funcional (Lei nº. 9469/97, art. 9º), em ocasião de ausência da procuração;

    . Não precisa recolher custas logo no início do processo. Só recolhe ao final, caso seja condenada;

    . Remessa Necessária, ou seja, sentença de Juiz de 1ª instância, em desfavor de Autarquia, deve ser confirmada pela 2ª instância, ainda que não haja recursos (art. 496, Novo CPC), salvo exceções;

    Fonte: Professor Alexssander Augusto.

  • Errado -As autarquias gozam das mesmas prerrogativas processuais outorgadas à fazenda pública.

    seja forte e corajosa.

  • OBSERVAÇÃO: Alguns comentários estão citando a fundamentação errada do artigo e ou do diploma legal, se possível estude sempre com o VADE MECUM do lado para verificar se a fundamentação está correta.

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Logo: as autarquias gozam de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • autarquia tem prerrogativass processuais sim !

    va e venca !

  • Oss.

  • Gab. E

  • Errado.

    Quando se relacionam com os administrados, justamente pelo fato de serem pessoas jurídicas de direito público, as autarquias agem como se fossem a própria Administração Pública central e, portanto, gozam das mesmas prerrogativas e restrições que informam o regime jurídico-administrativo.

  • Gabarito: Errado

    Quando alguém aciona judicialmente um órgão da administração direta, entram em cena os chamados privilégios processuais da Fazenda Pública em juízo. O mesmo ocorrerá quando se aciona judicialmente uma autarquia. Ou seja, a autarquia goza dos mesmos privilégios processuais conferidos à Fazenda Pública. 

    Privilégios:

    1. Prazo em dobro;
    2. Dispensa de preparo e de depósito prévio, para a interposição de recursos;
    3. Dispensa de exibição de procuração;
    4. Regime de precatórios; [não se aplica aos conselhos profissionais.]
    5. Duplo grau de jurisdição obrigatório.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado

    Correção da mesma:

    As autarquias gozam das mesmas prerrogativas processuais outorgadas à fazenda pública.

  • Por terem natureza de direito público, gozarão dessas prerrogativas que a fazenda pública possui.

  • Ambas possuem personalidade jurídica de direito público, portanto, gozam das mesmas prerrogativas. Assertiva errada.

    Próxima...

  • O procedimento de pagamento dos créditos em face da Fazenda Pública atende ao princípio do orçamento público, que exige a previsão em lei orçamentária de todas as despesas dos Entes Públicos