SóProvas


ID
4990630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à organização da administração pública.


As autarquias agem por delegação do ente público que as instituiu.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    QUESTÃO reescrita corretamente: As autarquias agem por OUTORGA do ente público que as instituiu.

    Descentralização por OUTORGA é utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta. O Estado cria o ente da administração indireta e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.

    Descentralização por DELEGAÇÃO é utilizada para transferir apenas a execução do serviço. Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).

  • ERRADOOOO!!!

    Nao existe delegação!

  • OUTORGA LEGAL

  • Outorga--> transfere a titularidade e a execução do serviço

    Delegação --> dá origem aos delegatários de serviço público ( transfere somente a execução, a titularidade é mantida pelo ente)

  • QUESTÃO: As autarquias agem por delegação do ente público que as instituiu. (ERRADA)

    MANEIRA CORRETA: As autarquias agem por AUTORGA LEGAL (LEI) do ente público que as instituiu.

    DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO SOMENTE EM CASOS DE LICITAÇÃO, OU SEJA, PARA PERMISSIONÁRIOS, AUTORIZATÁRIOS E COSSESSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO. POIS ESTES NÃO TÊM A TITULARIDADE, SOMENTE TERÃO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

  • Errado.

    O correto é "outorga". Delegação ocorre quando há a transferência da execução do serviço para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.

    Formas de prestação de serviço público de acordo com o art. 175, CF: 

    Direta: o próprio Estado ou particular que celebra contrato de prestação de serviço mediante licitação; 

    Indireta: 

    1) outorga ou descentralização por serviços: Administração Indireta; 

    2) delegação ou descentralização por colaboração: concessionárias e permissionárias. 

  • As autarquias agem por OUTORGA do ente que as instituiu

    Gab.: Errado

  • Gab.: E

    Descentralização:

    1. (passa titularidade + execução):
    • Entidades -> por outorga legal
    1. (passa execução):
    • Delegatários -> Por colaboração delegativa
    • Concessionários -> Por colaboração concessiva
    • Permissionários -> colaboração permissiva

    Desconcentração:

    • Origina órgãos
  • As autarquias agem por OUTORGA do ente que a instituiu!!!

  • Pode ser chamada de descentralização por outorga, funcional, técnica ou por serviço, uma vez que efetua a descentralização das funções da Administração Publica de modo a otimizar o cumprimento dos diversos direitos sociais e evitar o inchaço da máquina pública, dando titularidade ao ente da Administração Indireta e tambem a execução do serviço.
  • Descentralização Administrativa:

    Outorga Criação de Entidades da API

    Delegação Atribuição à empresa privada

    Descentralização Geográfica Criação de Território Federal

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    1.Outorga legal >> Entes da Administração indireta:

    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista

    2.Delegação >> Particulares que vão executar o serviço público por sua conta e risco:

    • Concessões
    • Permissões
    • Autorizações

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Descentralização por OUTORGA

  • As autarquias agem por descentralização.

  • ERRADO

    AUTARQUIAS

    - Personalidade jurídica de direito público

    - Destinada a executar as funções típicas do estado (Descentralização por OUTORGA)

    - Criada somente por lei específica

    - Não visa lucro

    - Capital 100% púbico

    - Regime estatutário

  • Agem por descentralização por meio de OUTORGA e NÃO POR DELEGAÇÃO.

    GAB: ERRADO.

  • Descentralização por OUTORGA

  • Na descentralização funcional, por serviços, técnica ou por outorga, o Estado transfere a titularidade e execução do serviço para as entidades da administração indireta. No entanto, na descentralização por delegação o Estado transfere apenas a execução do serviço para um particular, seja pessoa física ou jurídica.

  • Descentralização por serviços ou outorga legal.

  • Autarquia age mediante Descentralização por OUTORGA (OU SERVIÇOS).

  • Outorga legal.

  • ADM Direta --------> ADM Indireta ( Descentralização por Outorga / transfere a titularidade )

    ADM ---------> Particular ( Descentralização por Delegação / transfere a execução )

    • Outorga ou descentralização por serviços: Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. Pressupõe a criação de lei que institua a entidade, ou autorize sua criação. Criação das entidades da administração indireta. Ocorre a transferência da titularidade do serviço público e a retomada exige lei, caso não sobrem competências, a entidade criada é extinta; e
    • Delegação ou descentralização por colaboração: Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou por ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a delegada preste o serviço à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. É sempre por prazo determinado. A concessão só é possível para pessoas jurídicas, diferentemente da permissão e da autorização.

  • delegação ou colaboração = PARTICULARES

  • Segundo Scatolino, do Gran Cursos, pode-se chamar descentralização técnica/serviços/funcional/delegação legal/outorga. Errei por isso. Pelo menos aprendi que o Cespe não usa o termo delegação (legal) para descentralização por outorga.

  • controle finalístico

  • Delegação/colaboração: contrato/ato

    outorga/serviço: lei

  • Errado, não temos caso de delegação, Autarquia -> descentralização.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado.

    Outorga legal.

  • GABARITO ERRADO. O CORRETO SERIA OUTORGA.

    Formas de descentralização:

    1. Descentralização por outorga (descentralização (STF) por serviços, técnica ou funcional);

    1. CERTO: No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado.
    2. CERTO: A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços.
    3. CERTO: outorga ou descentralização por serviços: Administração Indireta
    4. ERRADO: As autarquias agem por DELEGAÇÃO do ente público que as instituiu.
    5. CERTO: As autarquias agem por “OUTORGA” do ente público que as instituiu.

    .

    .

    2. Descentralização por delegação (descentralização por colaboração);

    1. CERTO: No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.
    2. CERTO: A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.
    3. CERTO: delegação ou descentralização por colaboração: concessionárias e permissionárias. 

    .

    .

    3. Pode-se falar ainda da descentralização territorial ou geográfica.

    1. CERTO: A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. DI PIETRO, 2018*: A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. * DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 31ª edição, 2018.
  • Descentralização:

    O Estado executa suas atividades INDIRETAMENTE, transferindo atribuições administrativas a outras entidades EXTERNAS (públicas ou privadas; pressupõe pessoas distintas) que exercem atribuições que decorrem do ente central ,não existindo subordinação/hierarquia, mas apenas um controle finalístico, ou seja, se o novo ente dotado de personalidade jurídica e autonomia está cumprindo os fins para o qual foi instituído.

    A descentralização pode se dar de duas formas:

    a) Descentralização por SERVIÇO/OUTORGA

    É permitida mediante lei específica e transfere a titularidade e execução dos serviços à administração indireta

    Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas

    b) Descentralização por COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO

    Pode ser mediante ato adm ou contrato adm que transfere apenas a execução dos serviços públicos, na maioria dos casos à iniciativa privada.

    É a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere somente a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente.

    Concessão - Permissão - Autorização

  • Descentralização por outorga ou serviços:

    -via Lei

    -a entidades da Administração Indireta

    -transfere a titularidade e a execução

    -regra: prazo indeterminado

    -ex.: INSS, Dnit, Petrobras

    Descentralização por delegação ou colaboração:

    -via Ato ou Contrato

    -A particulares

    -transfere apenas a execução do

    -regra: prazo determinado

    -ex.: serviço público de telefonia fixa

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Outorga!

    Delegação é só a execução!

  • Copiando dos colegas:

    As autarquias agem por OUTORGA do ente público que as instituiu.

    ___

    O correto é "outorga". Delegação ocorre quando há a transferência da execução do serviço para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.

    Formas de prestação de serviço público de acordo com o art. 175, CF: 

    Direta: o próprio Estado ou particular que celebra contrato de prestação de serviço mediante licitação; 

    Indireta: 

    1) outorga ou descentralização por serviços: Administração Indireta

    2) delegação ou descentralização por colaboração: concessionárias e permissionárias

    (para ficar salvo nos meus comentários)

  • O correto é "outorga" ou descentralização por serviços: Administração Indireta;

     

    Empresa publica

    Sociedade de economia mista

    Autarquia

    Fundação publica

     

    Delegação - ocorre quando há a transferência da execução do serviço para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. (a titularidade é mantida pelo ente)

    Contrato – Concessão - permissão

    Ato administrativo (unilateral) - Autorização

  • GABARITO: ERRADO

    Descentralização por outorga ou serviço: Quando ocorre o processo de descentralizar, é passado para a entidade tanto a titularidade quanto a execução do serviço, ou seja, a entidade da administração indireta possui total responsabilidade sobre as execuções por si tomadas. Vale ressaltar que essas entidades são criadas ou autorizadas, exclusivamente, por lei.

    Todas as entidades da administração indiretaautarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — são instituídas por descentralização via outorga.

  • Delegação é o particular

    Autarquia é por serviços e Outorga legal.

  • ERRADO

    AUTARQUIAS

    • Direito Público
    • Criada e extinta por lei
    • Descentralizada por Outorga
    • Não existe hierarquia
    • Não exercem atividade econômica
    • Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz
    • Regime de Pessoal: Estatutário

    Descentralização :

    1) por Outorga = transfere a execução + titularidade p/ ADM INDIRETA

    2) por Delegação = transfere apenas a execução p/ um PARTICULAR

  • DESCENTRALIZAÇÃO Técnica/ por serviços/funcional/delegação legal/outorga: O Estado transfere a titularidade e a execução do serviço. São criadas ou autorizadas a criação, mediante lei específica, de pessoas jurídicas (de direito público ou privado) para a prestação de uma atividade, surgindo as entidades da administração indireta. Esta é composta por: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Quem possui PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO possui conjunto de prerrogativas x sujeições (= privilégios x obrigações).

    Privilégio: Atuar com supremacia frente ao particular, não ter os seus bens penhorados, gozar de imunidade tributária etc.

    Obrigações: fazer concurso, licitação, prestar contas ao Tribunal de Contas etc.

     

    Obs.: As fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista o regime é misto ou híbrido, ou seja, possui regras de direito público e regras de direito privado.

    Ex.: Não possuem o privilégio de pagamento por precatórios e imunidade tributária.

     

    Obs.: Todos os entes políticos (União, estados, DF e municípios) podem criar autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    --> Pode haver entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo e Poder Judiciário? SIM!

  • OUTORGA.

    direito administrativo, sim, tudo é feito para complicar, quanto mais complicado, quanto mais enrolado, quanto mais complexo e confuso, mais fácil é perpetuar mordomias e privilégios.

  • Agem por meio de Outorga, quem age por meio de delegação são os particulares que executaram a atividade por sua conta e risco: Concessão, permissão e autorização.

  • Errado.

    A descentralização por outorga da origem a administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).

    Seja forte e corajoso.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA

  • Autarquias agem, na verdade, por outorga.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA/TÉCNICA/SERVIÇO/FUNCIONAL

  • autarquias , fundações publicas , empresas publicas e sociedade de economia mista , descentralizadas por meio de outorga .

    onde se tem a transferência da titularidade e execução

  • Delegação, não! Outorga!
    • Outorga, técnica, servições ou funcional.
    • Delegação seria por concessão, permissão ou autorização.
  • Descentralização ➝ quando a adm. direta transfere poder (execução do serviço) para outra pessoa sendo eles: adm. indireta ou particular.

    Adm. Indireta ➝ por serviço ou outorga legal.

    Particular ➝ por delegação ou colaboração.

    Resposta correta: Errado.

  • Delegação: apenas a execução. Outorga: Titularidade e execução. Deus vai na frente abrindo o caminho quebrando as correntes e tirando os espinhos !
  • O Decreto-lei 200/67, no art. 5º, inciso I, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
  • ⚠️não é delegação, mas sim outorga ⚠️