SóProvas


ID
4990633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de serviços públicos.


Serviços públicos sociais são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que, por serem deficitários, são executados diretamente pelo Estado, sem possibilidade de serem prestados pela iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Errado.

    Classificação dos Serviços Públicos quanto ao Objeto:

    a) serviços administrativos: atividades que visam atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex: Imprensa Oficial.

    b) serviços comerciais ou industriais: atividades que visam atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex: serviço de energia elétrica.

    c) serviços sociais: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).

    Pertenceremos !!!

  • ERRADO!!

    podem ser concedidos por meio de parcerias e concessões!

  • ERRADO!!

    Podem ser prestados pela iniciativa privada sim, indiretamente, sob concessão ou permissão, sempre através de licitação.

  • Errado

    Saúde e Educação, por exemplo, podem ser prestados pela iniciativa privada, sendo, apenas, fiscalizadas pelo Poder Público.

  • Cuidado Master! A educação e a saúde são livres à iniciativa privada, conforme previsão expressa nos arts. 199 e 209 da CF/88, respectivamente. Ou seja, não dependem de concessão ou permissão que são modalidades específicas de delegação de serviço público.

  • ERRADO

    Serviços sociais são aqueles prestados diretamente pelo Estado para a satisfação do interesses da sociedade, em paralelo á execução da iniciativa privada. Ex.: serviços de saúde, educação, previdência.

  • Cuidado, há comentários errados q podem levar à confusão os q estão iniciando; não são os q podem ser delegados, mediante concessão (logo abaixo de mim, há 2 colegas fazendo essa afirmação errada); os serviços SOCIAIS são aqueles q podem ser prestados pelo Estado e livremente pela iniciativa privada (não demandam concessão ou pemissão, não são delegados, não há licitação, são prestados por quem se habilitar e o Estado só realiza uma autorização de funcionamento-autorização de poder de polícia-e realiza a fiscalização), isto é, quando prestados pela iniciativa privada não são considerados serviços públicos propriamente ditos (são os impróprios); então veja: a SAÚDE, prestada livremente pela iniciativa privada é serviço impróprio (de utilidade pública), mas a SAÚDE prestada pelo Estado é serviço SOCIAL. Capisci?

  • Serviços públicos sociais

    Atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Exemplos: 

    1 - Serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados)

    2 - Serviço de educação (há escolas públicas e privadas)

  • Resposta: ERRADO

    • Serviço público é toda atividade que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente, OU por meio de seus delegatários, para atender às necessidades da sociedade
  • podem ser prestados por iniciativas privadas

    #PMAL2021

  • só lembrar dos hospitais e das escolas

  • Podem ser prestados pela iniciativa privada sem necessidade de delegação.

    Exemplo: Escolas particulares, hospitais.

  • Serviço públicos sociais

    • Todos os serviços públicos que correspondem às atividades do Art. 6°:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    • Prestação obrigatória pelo Estado sob regime jurídico de direito público;
    • Podem ser livremente prestados por particular sob regime jurídico de direito privado( nesse caso não é serviço público, mas, sim, serviço privado)

    Fonte: Alfacon

    GABARITO: ERRADO

  • Podem ser prestados pela iniciativa privada sem necessidade de delegação.

  • Serviços considerados deficitários, como educação e assistência social, podem ser prestados pela iniciativa privada sem a necessidade de processo licitatório. Imagina se algum empresário iria participar de licitação para ter, em potencial, prejuízo? Claro que não!!

    GAB E