A
Nenhuma empresa está obrigada a cumprir a cota de aprendizagem, sendo apenas uma sugestão. (Errada, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.)
B
O contrato de aprendizagem poderá ser firmado por 1 ano, podendo ser renovado por mais um ano. (Errada, Art. 8º O contrato de aprendizagem poderá ser firmado por até dois anos, com correspondência obrigatória ao programa constante do Cadastro Nacional de Aprendizagem)
C
A idade máxima para o contrato de aprendizagem é de 21 anos.(Errado, 24 anos)
D
A extinção do contrato de aprendizagem não poderá ser realizado antecipadamente, mesmo se a pedido do aprendiz. (Errada, Art. 13. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á: III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses: d) a pedido do aprendiz;)
E
Exclui-se da base de cálculo da cota de aprendizes os aprendizes já contratados. (Certa, § 8º Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes: IV - os aprendizes já contratados.)