7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do
término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente
tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de
risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
A questão exige do candidato conhecimento acerca das disposições contidas na NR-7, que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Ressaltamos que o texto atual desta NR estará vigente até a dia 02/01/2022, nos termos da Portaria SEPRT 8.873 de 23 de julho de 2021.
De acordo com a NR-7:
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Na nova NR-07, por exemplo, o exame de mudança de função passará a ser chamado de exame de mudança de riscos ocupacionais.
De acordo com a NR-7 vigente, o PCMSO deve incluir a realização obrigatório dos seguintes exames, entre outros:
Demissional: será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 dias (grau 1 ou 2) e 90 dias (grau 3 ou 4)
Portanto, a ordem correta dos prazos é de 135 dias e 90 dias.
GABARITO: LETRA B