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ID
49918
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder de polícia, pelo conceito moderno adotado no direito brasileiro, é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades,é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizadorexerce a função administrativa, ou seja, atividade que busca o interesse público.
  • A polícia administrativa é a atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa, e é executada por órgãos administrativos de caráter mais fiscalizador.Já a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional e é executada por órgãos de segurança.Apesar dessa distinção, ambas as polícias se enquadram no âmbito da função administrativa, ou seja, representam atividades de gestão de interesses públicos.Ambas as polícias podem agir tanto preventivamente quanto repressivamente.
  • A polícia administrativa pode atuar preventiva ou repressivamente


    Preventiva: onde o estado tem interesse de fiscalizar previamente a atividade que o indivíduo que desempenhar, pois sem fiscalização a atividade pode colocar em risco a coletividade. Essa fiscalização pode (algumas vezes) gerar uma taxa (nunca uma multa). Ela age através de ordens e proibições, mas sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade.


    Repressiva: ocorre clandestinamente por parte do cidadão, onde ele burla a lei para a prática de uma atividade que necessita de autorização,neste caso não se tributa um ato ilícito, sendo então cobrada uma multa (e nunca uma taxa).

  • ----erros------

    a)correto
    b) se distingue, ver comentário do colega abaixo.
    c) vedada a delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado.
    d)discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade são os atributos do poder de polícia.
    e) A apreensão deve ser realizada sim como fundamento no poder de polícia.
  • Letra A - certa

    O poder de polícia pode ser:

    a) preventivo: radares, regras sanitárias;

    b) repressivo: aplicação de sanção; fechamento de estabelecimento;

    c) fiscalizador: fiscalizar o cumprimento das regas

    Letra B - errada

    A polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, pois esta busca reprimir crimes e contravenções penais, decorre do regime penal, é exercida pela polícia civil, federal e incide sobre pessoas.

    Letra C - errada

    Vide ADIN 1717

    Letra D - errada

    São atributos do poder de polícia: a) discricionariedade; b) autoexecutoriedade; c) imperatividade.

    Letra E - errada

    A apreensão de mercadoria ilegal em alfândega decorre do poder de polícia.

  • A) Alternativa Correta.

    B) O poder de polícia administrativa se distingue do poder de polícia judiciária. A Polícia Administrativa é regida pelas normas do Direito Administrativo, enquanto que a Polícia Judiciária é regulamentada pelas normas do Direito Penal e Processual Penal.

    C) Incorreta

    D) A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a COERCIBILIDADE são características do poder de polícia.

    E) Incorreta


    Bons estudos!

  • A - CORRETO -  PODER DE POLÍCIA PODE SER EXERCIDO DE FORMA PREVENTIVA (concessão de licenças, autorizações e o ato da fiscalização) OU DER FORMA REPRESSIVA (aplicação de sanção/apreensão)


    B - ERRADO - POLÍCIA ADMINISTRATIVA INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES E COMBATE ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS... POLÍCIA JUDICIÁRIA INCIDE SOBRE PESSOAS E INSURGE-SE CONTRA A PRÁTICA DE DELITOS PENAIS.


    C - ERRADO - SÓ PODE EXERCER O PODER DE POLÍCIA A PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PÚBLICO. 

    -- PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO: Quando exercido diretamente pelos entes políticos (união,estados, distrito federal e municípios).

    -- PODER DE POLÍCIA DERIVADO/OUTORGADO: Quando os entes políticos outorgam o poder às entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações autárquicas).


    D - ERRADO - DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE SÃO ATRIBUTOS NÃÃO ABSOLUTOS DO PODER DE POLÍCIA, OU SEJA, NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, MAS SÃO A REGRA GERAL. 


    E - ERRADO - CASO TÍPICO DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA. 





    GABARITO ''A''

  • [GABARITO: LETRA A]

    Classificam-se em:

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico – Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    PODER VINCULADO:

    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    PODER HIERÁRQUICO:

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    PODER DE POLÍCIA:

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo: através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Atributos: DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

    DISCRICIONARIEDADE - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    COERCIBILIDADE - Possibilidade de imposição coercitiva.

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Poder de Polícia é P.R.F.

    Preventivo

    Repressivo

    Fiscalizatório