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ID
49921
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à concessão e permissão como formas de delegação da prestação dos serviços públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de serviço público deve ser realizada sempre por prazo determinado, conforme dispõe o art. 2º, II, in fine, da Lei 8.987/1995.Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • L8987, Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
  • O concessionário executa o serviço por sua própria conta e risco....
  • Estranho a letra "c" já que a doutrina pacificamente reconhece que a PERMISSÃO é conferida, ao contário da concessão, por PRAZO INDETERMINADO.

    Por isso, ao meu ver existem duas alternativas incorretas: "c" e "d".

    • c) Não existem concessões ou permissões por prazo indeterminado.
    • d) O concessionário executa os serviços públicos em nome do poder concedente.
  • c) Não existem concessões ou permissões por prazo indeterminado. (CORRETO)

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    Art. 42, § 2o As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.
  • Penso que a questão deveria ser anulada, pois a alternativa C também está incorreta.

    "Não existem concessões ou permissões por prazo indeterminado". ERRADO.

    Vamos pensar: a regra é que a permissão de serviço publico seja feita sem a estipulação de prazo, pelo que ela será precária, podendo ser retirada a qualquer momento sem indenização ao permissionário. (e isto, a falta de indenização, é o que justifica o prazo inderminado).

    Alguns serviços públicos, que exigem grandes investimentos pelo particular, terão a permissão por prazo determinado, chamada permissão condicionada ou qualificada, na qual a retirada antes do prazo gera direito de indenização ao permissionário (assim ele tem mais segurança).

    Portanto, a assertiva C está errada! Pessoal, minha fonte é o livro do Gustavo Mello, "manual de direito administrativo". é muito bom, específico para concursos, com questões comentadas e divergências doutrinárias, recomendo! Bons estudos!



  • LETRA C - ERRADA, pois não há concessão ou permissão por prazo indeterminado..
  • Lei 8987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    A concessionária exerce em seu próprio nome, por sua conta e risco.

  • Mas se o titular do serviço continua sendo o Estado apenas delegando o serviço público, não entendi o motivo da opção "D" estar errada, apesar das afirmações dos colegas de que a a concessionária desempenha suas atividades por sua conta e risco. Para mim desempenhar por sua conta e risco significa que o Estado não responde solidariamente ou subsidiariamente aos danos causados pela concessionária. 



  • Sobre a alternativa D:


    TJ-RJ - APELACAO APL 00025389120138190066 RJ 0002538-91.2013.8.19.0066 (TJ-RJ)

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PEDRA NA PISTA DE ROLAMENTO. DEVER DE MANUTENÇÃO DO TRECHO EXPLORADO. FALHA DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VERBAS INDENIZATÓRIAS FIXADAS COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO CORRETA, NA FORMA E NO CONTEÚDO, QUE INTEGRALMENTE SE MANTÉM. 1. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos "têm personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios. São seres distintos do Estado, sujeitos de direitos e obrigações, pelo que agem por sua conta e risco, devendo responder por suas próprias obrigações. 2. O art. 25 da Lei nº 8.987 /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece responsabilidade direta e pessoal da concessionária por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros. 3. Outra não poderia ser a conclusão, já que o concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento; ele faz jus ao recebimento da remuneração, ao equilíbrio econômico da concessão, e à inalterabilidade do objeto.

  • A Letra C esta INCORRETA TAMBÉM!

  • LETRA D

     

    NA CONCESSÃO O PODER PÚBLICO O PODER PÚBLICO TRANSFERE UNICAMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, PARA QUE A PESSOA DELEGATÁRIA O PRESTE À POPULAÇÃO, EM SEU PRÓPRIO NOME E POR SUA CONTA E RISCO, SOB FISCALIZAÇÃO DO ESTADO.

     

     

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • A) CORRETO. Embora a natureza do contrato seja distinta, ambas as formas de concessão devem ser precedidas de licitação (art. 2º, II e IV da Lei 8.987/95);

    B) CORRETO. Arts. 29, VIII e 31, VI da Lei 8.987/95;

    C) CORRETO. Arts. 2º, II e 42, §2º da Lei 8.987/95;

    D) INCORRETO. A Concessionária executa as atividades em seu nome e risco. (Art. 25, caput, da Lei 8.987/95).

    E) CORRETO. Haverá reversão no advento do termo. (Art. 36 da Lei 8.987/95).