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A concessão de serviço público deve ser realizada sempre por prazo determinado, conforme dispõe o art. 2º, II, in fine, da Lei 8.987/1995.Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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L8987, Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
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O concessionário executa o serviço por sua própria conta e risco....
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Estranho a letra "c" já que a doutrina pacificamente reconhece que a PERMISSÃO é conferida, ao contário da concessão, por PRAZO INDETERMINADO.
Por isso, ao meu ver existem duas alternativas incorretas: "c" e "d".
- c) Não existem concessões ou permissões por prazo indeterminado.
- d) O concessionário executa os serviços públicos em nome do poder concedente.
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c) Não existem concessões ou permissões por prazo indeterminado. (CORRETO)
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 42, § 2o As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.
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Penso que a questão deveria ser anulada, pois a alternativa C também está incorreta.
"Não existem concessões ou permissões por prazo indeterminado". ERRADO.
Vamos pensar: a regra é que a permissão de serviço publico seja feita sem a estipulação de prazo, pelo que ela será precária, podendo ser retirada a qualquer momento sem indenização ao permissionário. (e isto, a falta de indenização, é o que justifica o prazo inderminado).
Alguns serviços públicos, que exigem grandes investimentos pelo particular, terão a permissão por prazo determinado, chamada permissão condicionada ou qualificada, na qual a retirada antes do prazo gera direito de indenização ao permissionário (assim ele tem mais segurança).
Portanto, a assertiva C está errada! Pessoal, minha fonte é o livro do Gustavo Mello, "manual de direito administrativo". é muito bom, específico para concursos, com questões comentadas e divergências doutrinárias, recomendo! Bons estudos!
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LETRA C - ERRADA, pois não há concessão ou permissão por prazo indeterminado..
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Lei 8987
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
A concessionária exerce em seu próprio nome, por sua conta e risco.
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Mas se o titular do serviço continua sendo o Estado apenas delegando o serviço público, não entendi o motivo da opção "D" estar errada, apesar das afirmações dos colegas de que a a concessionária desempenha suas atividades por sua conta e risco. Para mim desempenhar por sua conta e risco significa que o Estado não responde solidariamente ou subsidiariamente aos danos causados pela concessionária.
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Sobre a alternativa D:
Ementa: CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. PEDRA NA PISTA DE ROLAMENTO. DEVER DE MANUTENÇÃO DO TRECHO
EXPLORADO. FALHA DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VERBAS
INDENIZATÓRIAS FIXADAS COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO CORRETA, NA FORMA E NO CONTEÚDO, QUE
INTEGRALMENTE SE MANTÉM. 1. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços
públicos "têm personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios.
São seres distintos do Estado, sujeitos de direitos e obrigações, pelo
que agem por sua conta e risco, devendo responder por suas próprias
obrigações. 2. O art. 25 da Lei nº 8.987 /95, que dispõe sobre o regime
de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece
responsabilidade direta e pessoal da concessionária por todos os
prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros. 3.
Outra não poderia ser a conclusão, já que o concessionário executa o serviço em seu próprio nome
e corre os riscos normais do empreendimento; ele faz jus ao recebimento
da remuneração, ao equilíbrio econômico da concessão, e à
inalterabilidade do objeto.
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A Letra C esta INCORRETA TAMBÉM!
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LETRA D
NA CONCESSÃO O PODER PÚBLICO O PODER PÚBLICO TRANSFERE UNICAMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, PARA QUE A PESSOA DELEGATÁRIA O PRESTE À POPULAÇÃO, EM SEU PRÓPRIO NOME E POR SUA CONTA E RISCO, SOB FISCALIZAÇÃO DO ESTADO.
Direito Adminsitrativo Descomplicado
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GABARITO: D
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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A) CORRETO. Embora a natureza do contrato seja distinta, ambas as formas de concessão devem ser precedidas de licitação (art. 2º, II e IV da Lei 8.987/95);
B) CORRETO. Arts. 29, VIII e 31, VI da Lei 8.987/95;
C) CORRETO. Arts. 2º, II e 42, §2º da Lei 8.987/95;
D) INCORRETO. A Concessionária executa as atividades em seu nome e risco. (Art. 25, caput, da Lei 8.987/95).
E) CORRETO. Haverá reversão no advento do termo. (Art. 36 da Lei 8.987/95).