SóProvas


ID
49924
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tema responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A letra C está errada, pois empresas públicas exploradoras de atividade econômica (Caixa Econômica Federal, por exemplo.) respondem subjetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.AGORA ATENÇÃO PESSOAL!!!! Não sei quando foi realizado esse concurso, mas a alternativa D, segundo um julgado decidido pelo pleno do STF em 26/08/09, também está errada!!!Segue:Segundo o Min. Ricardo Lewandowski, relator no RE 591.874, decidido 26/08/2009, “a Constituição Federal não faz qualquer distinção sobre a qualificação do sujeito passivo do dano, ou seja, não exige que a pessoa atingida pela lesão ostente a condição de usuário do serviço”. Assim, asseverou que “onde a lei não distingue, não cabe ao interprete distinguir”.Portanto caros colegas concurseiros, fiquem atentos para esse novo entendimento do STF.Hoje essa questão deveria ser ANULADA!!!!
  • O Marcelo esta correto.A letra C esta errada pois a responsabilidade das empresas publicas quando exploradoras de atividade economica é subjetiva, mas quando prestadoras de serviços publicos, ai sim é objetiva.E a letra D também esta errada, de 2006 até agosto de 2009 o STF tinha uma posição, a qual a responsabilidade era objetiva apenas aos usuarios e nao terceiros.Mas no recurso extraordinário 591874 26/08/09 STF muda seu posicionamento dizendo que é direito do terceiro não usuário invocar a responsabilidade objetiva do estado na prestação de serviço publico.
  • Caros amigos a questão esta desatualizada, hoje (2011) a responsabilização de terceiro  não usuario é objetiva tb. então tem se 02 questões erradas "C e D", abrçs.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
           

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.