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O art. , inciso da de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Nota-se que não há uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Como que essa letra D pode estar correta?
O ocupante de emprego público vincula-se com a Administração através de contrato, sob a regência da CLT.
Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, (...)
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Emprego público
O emprego público também consiste na menor unidade de atribuições de um agente público.
Distingue-se do cargo público pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado: enquanto o
ocupante de cargo público tem um vínculo estatutário, o ocupante de emprego público tem
vínculo contratual (contrato de trabalho), regido pela CLT.
Quanto à natureza do vínculo, portanto, podemos traçar o seguinte paralelo:
Cargo público → vínculo legal (estatutário)
Emprego público → vínculo contratual
Por este motivo, Bandeira de Mello7 define “emprego público” como sendo um núcleo de encargo
de trabalho permanente a ser preenchido por agentes contratados para desempenhá-lo, sob
relação trabalhista.
Aproveito para lembrar que, apesar de serem regidos pela CLT, o vínculo do empregado público
também sofre a incidência de normas de direito público, a exemplo da exigência do concurso
público, como regra geral.
Outra diferença entre cargo e emprego é que os cargos públicos são exclusivos das pessoas
jurídicas de direito público (administração direta, autarquia e fundações de direito público). Já os
empregos, embora sejam mais comuns nas pessoas de direito privado, eles poderão se fazer
presentes em pessoas de direito privado ou público, como ocorre em alguns municípios
brasileiros.
TRECHO RETIRADO NA INTEGRA DO PDF DO PROF DAUD estratégia concursos.
Espero que o ajude!
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R. Carlos Caetano, me esclareceu muito sua resposta, fiquei em dúvida à respeito do por quê a alternativa estaria incorreta, mas agora entendi, que existe distinção entre cargo em comissão e função de confiança. Obrigada.
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Correção
As funções de confiança não são chamados de cargos de comissão. Há uma distinção clara entre eles, sendo que no cargo de confiança é necessário ser efetivo ou estável para ocupa-lo. Mediante indicação. No cargo em comissão ele não tem caráter permanente e sim temporário, podendo também ser por indicação de autoridade competente.
boa sorte!
;*
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Gabarito: B
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A questão exigiu conhecimento acerca dos servidores públicos na Constituição Federal e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 37, II da CF/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
B- Incorreta. Art. 37, V da CF/88: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
Portanto, as funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão (essas palavras não são sinônimos nem intercambiáveis entre si). Em resumo:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA: ocupadas apenas por servidores de cargos efetivos (que realizaram concurso público)
CARGOS EM COMISSÃO: ocupadas por indivíduos que podem ser livremente nomeados e exonerados, porque não são servidores de cargos efetivos (não realizaram concurso público)
C- Correta. Art. 3, Parágrafo único da lei 8.112/90: “Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”
Com efeito, o servidor que ocupa cargo público tem um vínculo estatutário com a Administração Pública. Em se tratando de servidor público federal, será regido pelo seguinte estatuto: Lei 8.112/90.
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 1 da lei 9.962/2000: “O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo , e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei 8.112/90 e a Lei 9.962/2000 dispõem sobre Administração Pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, II: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
B- Incorreta - Funções de confiança e cargos em comissão não sinônimos, pois as funções de confiança podem ser exercidas somente por servidores públicos, ao passo que os cargos em comissão podem ocupados por pessoas que não integrem a Administração. Art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
C- Correta - É o que dispõe a Lei 8.112/90 em seu art. 3: "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".
D- Correta - É o que dispõe a Lei 9.962/2000 em seu art. 1º: "O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).