-
Direito líquido e certo o remédio constitucional cabível é o mandado de segurança.
-
-
-
GAB-D
Art 5º para fins de leitura
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (mais restrita qua a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão);
LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Assertiva D
ação constitucional Beltrana Mandado de segurança
-
A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:
a) INCORRETA. O direito de petição trata-se do direito constitucional de defender-se perante o Poder Público, senão vejamos o art.5º, XXXIV, a), CF:
[...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) INCORRETA. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
c) INCORRETA. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
d) CORRETA. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
No caso em tela, o direito líquido e certo da criança de Beltrana à educação foi violado, de forma que cabe o ajuizamento do mandado de segurança.
GABARITO: LETRA “D”
-
GABARITO - D
Aplicar-se-á um Mandado de Segurança. ( MS )
1) Tem característica residual, ou seja, usamos quando não cabe HC ou HD.
-
mandado de segurança: direito líquido e certo, escola estadual, responsável pela ilegalidade:- autoridade pública (diretora)
-
O Mandado de Segurança é um remédio constitucional, dentre os arrolados no art. 5º da Constituição Federal, sendo também uma forma de controle judicial da Administração Pública. No art. 5º, incisos LXIX e LXX, está previsto em suas formas individual e coletiva.
O Mandado de Segurança também tem caráter subsidiário, haja vista que pode ser impetrado somente se não for cabível Habeas Corpus nem Habeas Data.
No caso apresentado na assertiva, a negativa ao direito à educação não constitui, evidentemente, hipótese de proteção à liberdade (habeas-corpus), nem tampouco, pretensão relativa a obter ou retificar informações de caráter pessoal, constante de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público (habeas-data); sendo assim, por exclusão (não sendo cabível HC ou HD), caberá o mandado de segurança (a ilegalidade está sendo cometida por diretor de escola, autoridade pública). Esse é o caráter subsidiário do MS.
-
Engraçado que comecei a trabalhar em uma escola municipal e, a todo momento, as pessoas perguntam se tem vaga. O colégio já não suporta tantos alunos. O que a gente fala é que não tem vaga; pedimos para as pessoas procurarem em outros locais. A questão me fez pensar sobre isso agora. Se todo pai entrasse com MS, a escola implodiria.