SóProvas


ID
499303
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios fundamentais, que compõem o núcleo do regime jurídico do Direito Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão não é de Rac. lógico não! kkk
  • Gabarito letra B.

    Realmente todo o Direito Administativo é construído em cima desses dois princípios básicos.
    São vetores de orientação de todos os atos e legitimações da Administração para a consecução de seu fim, qual seja, atender o interesse público.

    Prerrogativas - princípio Supremacia do interesse público sobre o privado.
    Sujeitções - Princ. indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração.
  • Os princípios fundammentais do Direito administrativo são ,para Bandeira de Melo ,os da supremacia do interesse publico sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse publico.Já para Maria Sylvia Zanella di Pietro sao fundamentais os principios da legalidade e o da supremacia do interesse publico sobre o privado
  • Desconheço o princípio do acesso à informação. Alguém pode me dar uma luz e me dizer no que difere do p. da publicidade?
  • Principio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular e Princípio da Indisponibilidade dos Interesses Públicos:      O  interesse público sempre deve prevalecer sobre o interesse particular, o contrario é considerado desvio de finalidades por parte da administração. Pressupõe que toda atividade administrativa deve voltar para o atendimento do interesse coletivo e do bem comum.
    Decorre deste Principio, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.  A atuação da Administração não é faculdade e sim um "dever" de atuação. O agente público não pode dispor de um interesse que é próprio da coletividade e, por isso, inapropriável.
    O gestor não possui autorização para renunciar aos poderes a ele conferidos por lei para desempenhar suas funções, pois isto, significaria deixar de atender ao interesse público. O administrador não é o titular desse interesse, que pertence à sociedade.  
    (Site - Tacianasmania e estudaqui)


  • Gostaria de tratar de dois pontos:

            Primeiro, porque discordo que os princípios basilares que fundamentam os atos administrativos sejam o Principio da supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público. O regime jurídico administrativo é constituído de prerrogativas e sujeições que não existem no Direito Privado. As prerrogativas são garantidas pelo principio da supremacia do interesse público e as sujeições são impostas através do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Além do que, no regime administrativo a Adminstração só atua em conformidade com a vontade da lei. Esta é uma máxima proteção aos adminsitrados contra possíveis abusos, visto que ninguem é obrigado a deixar de fazer algo senão em virtude de lei. É a predominância do princípio da autonomia da vontade no Direito Privado. Assim, concordo com os pensamentos de Di Pietro e de Helly Lopes Merelles.

         Segundo porque o princípio da indiponibilidade do interesse público é derivado do princípio da legalidade, tendo em vista que não podemos dispor do interesse público haja vista este estar previamente fixado por força de lei.

          Desta maneira, os princípios baslares que constituem o regime jurídico administrativo é o princípio da legalidade e o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Entretanto, dentre as alternativas apresentadas nesta questão, penso que a melhor seria a letra "b"  por referir-se ao principio do interesse publico e a indiponibilidade do interesse público  que é derivado do principio da legalidade!

  • Além dos dois princípios que são gabarito desta questão, conforme doutrina de Celso A.Bandeira de Mello, ensina Hely Lopes que o princípio da finalidade também é integrante dos princípios fundamentais da Administração.

    A questão é difícil,mas o candidadto deve ter em mente que os princípios fundamentais que compõem o núcleo do regime administrativo não se confundem com os princípios basilares que regem a Administração Pública. Estes estão no art.37, caput, da CRFB/88, aqueles são: 1)indisponibilidade do interesse público; 2)supremacia do interesse público e, para o saudoso Hely, 3) finalidade e fazem parte da construção da nova Administração no Estado Democrático de Direito.
  •  

    REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

    Quantos princípios compõem o regime jurídico administrativo? R: Tal terminologia é usada por doutrinadores mais modernos. Os doutrinadores não entraram num consenso quanto à quantidade de princípios e quais são eles.

    Regime jurídico administrativo é o conjunto de princípios que define o Direito Administrativo. Um princípio, para ser colocado na lista, deve ter uma ligação com os demais.

    Há dois princípios considerados pedras de toque do Direito Administrativo, segundo CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: a) supremacia do interesse público; b) indisponibilidade desse interesse público.

  • Resposta correta: Letra B

    Princípios fundamentais do Direito Administrativo:

    Princípio da Legalidade; Princípio da Impessoalidade, Finalidade e Isonomia; Princípio da Moralidade; Princípio da Publicidade; Princípio da Eficiência; Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular e Princípio da Indisponibilidade dos Interesses Públicos; Princípio da Tutela e da Autotutela da Administração Pública; Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
  • Essa questão é um pouco contraditória com a realidade, Vejamos então: O administrador observando os princícios Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração, Pode deixar de lado o Princiípio da Legalidade e da Probidade administrativa, o que é isso? Pelo contrário o administrado deve ser regido primeiramente com o PILAR do princípio da LEGALIDADE e PROBIDADE para depois ,sim, orientra-se pelos outros princípios. Ou estou errado, me ajudem?????????????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 
  • Tentando responder ao Marcelo e a todos que ficaram confusos porque acham que o princípio da legalidade toma precedência ao princípio da indisponibildade.
    A resposta está correta. Os princípios fundamentais nucleares da administração são supremacia do interesse público e indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração. Pelo princípio do Estado de Dreito, o interesse público é manisfetado  através das leis. Assim, a administração só está obrigada pelo princípio da legalidade porque as leis representam a vontade geral, o interesse público. Não é a lei que determina o interesse público, mas o interesse  público que determina o conteúdo da lei.
    Em outras palavras, o interesse público, teoreticamente, está representado nas leis, por isso a legalidade deve guiar a atividade administrativa.
    O príncipio da legalidade é uma consequênica dos princípios da  supremacia e da indisponibilidade.


  • A questão traz um enunciado confuso, a única pista é quando fala em "núcleo" para se referir na verdade aos "Supraprincípios" 

    nas palavras de Mazza, Supraprincípios ou Superprincípios são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo. Seriam as noções centrais.
    Interessante é que não é questão pacífica na doutrina então as bancas adoram:



    para Celso Antônio Bandeira de Melo os supraprincípios são:


    - supremacia do interesse público sobre o privado;
    - indisponibilidade do interesse público.



    para Maria Sylvia os supraprincípios são:  (* cuidado, é esse o entendimento adotado pela FCC )

    - Legalidade;
    - Supremacia do interesse público sobre o privado.





  • Eu achei que os princípios básicos seriam os expressos no art. 37 da CF...muito confusa a questão
  • lembrado que a questao pede os citados que compõem o núcleo do regime jurídico do Direito Administrativo, tambem chamados de principios implicitos, ao contrario da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiencia (LIMPE) que ja estao no corpo da propria constituição, TAMBEM CHAMADOS DE PRINCIPIOS EXPLICITOS.
  • A questão está certa, pois não se refere aos princípios do direito administrativo, em geral; refere-se "aos princípios fundamentais que compõem o núcleo do regime jurídico do direito administrativo" (regime jurídico-administrativo), e, por definição:

    REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO = princípio da supremacia do interesse público + princípio da indisponibilidade do interesse público
  • Os princípios fundamentais são os previstos expressamente na CF/88 em seu art. 37, caput. Não concordo com o gabarito.
  • Atenção ao enunciado:

     

    São princípios fundamentais, que compõem o núcleo do regime jurídico do Direito Administrativo.

    assim, nao ha confusao, o enunciado é claro ao pedir os princípios que compõem o núcleo do RJ do direito administrativo.