Vamos uma a uma.
a) Com vigência estabelecida para o período de 2007 – 2020, o Fundeb, caracterizado como fundo especial de natureza contábil, de âmbito estadual1 (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), teve sua implantação iniciada em 1º de janeiro de 2007 e concluída em 2009, destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.
b) Os fundos têm como agente financeiro o Banco do Brasil. Isso implica que os recursos transferidos ao fundo não ficarão contabilizados na contabilidade do estado, na forma de caixa ou equivalente de caixa ou qualquer outro direito, e sim em uma conta bancária específica de cada estado junto à instituição financeira.
c) Os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a composição do Fundeb no montante equivalente ao percentual de 20% das receitas dos seguintes impostos e transferências constitucionais e legais: a. Fundo de Participação dos Estados – FPE. b. Fundo de Participação dos Municípios – FPM. c. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. d. Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPI Exportação. e. Desoneração das Exportações (Lei Complementar nº 87/1996). f. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. g. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. h. Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural – ITR devida aos municípios. i. Receita da dívida ativa tributária, juros e multas relativas aos impostos acima relacionados.
d) As receitas que compõem a base de cálculo do Fundeb (impostos e transferências constitucionais e legais) deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos (não líquidos dos valores destinados ao Fundeb).
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