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ID
4993234
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marta, professora municipal, filha, reconhecida tardiamente, do Governador do Estado, tem filiação partidária de oposição ao governo de seu pai, com quem não mantém quaisquer relações. Caso Marta pretenda concorrer como deputado estadual, quanto a ela será dado o seguinte tratamento, por força de regra constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Inelegibilidade Reflexa.

  • § 7º, art. 14, CF. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA TAMBÉM ABRANGE A UNIÃO ESTÁVEL E HOMOAFETIVA.

  • artigo 14, parágrafo segundo da CF==="São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

  • No caso de "inelegibilidade por parentesco" (inelegibilidade reflexa), alguns parentes do chefe do PODER EXECUTIVO (tão somente), NÃO PODERÃO, em regra, candidatar-se na mesma circunscrição do titular. Por exemplo, se o grau de parentesco for com o "Prefeito", ficará impedido naquele município. Se for com o "Governador", será proibido naquela estado. E, se for com o "Presidente da República", em todo o país.

    Observando que, tal inelegibilidade só abrange: a) CÔNJUGE (união hetero ou homoafetiva), ainda que separados no curso do mandato (salvo se for no caso de viuvez, que, desta maneira, poderá se eleger); b) PARENTES ATÉ 2º GRAU (de sangue, afins em linha reta ou mesmo por adoção).

  • COMPLEMENTANDO A QUESTÃO:

    SV:18 STF >A dissolução da sociedade ou do vinculo conjugal ,no curso do mandato,não afasta a inelegibilidade prevista no § 7 do artigo 14 da CF/88

  • GAB-E

    Art 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • GABARITO -E

    É importante entender que a Inexigibilidade reflexa alcança o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção dos CHEFES DO EXECUTIVO.

    E SOMENTE NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR.

    Salvo se já candidato à reeleição

    NO CASO: Não poderia Marta concorrer para prefeita do tal Estado nem para Governadora, mas poderia concorrer para

    Presidente, pois não seria o território de jurisdição do titular.

    Bons estudos!

  • Mas ela quer se candidatar a Deputada Estadual, âmbito legislativo. Não entendi o que a impede

  • GABARITO: E

    CASO DE INELEGIBILIDADE REFLEXA.

  • Gab E) Linda história! mas não afasta a inelegibilidade reflexa

  • Linda história para o programa casos de família kkkkkkkkk