a) ERRADA. Os contratos administrativos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação também deverão reger-se pela Lei 8.666/93 e pelos demais preceitos de direito público. Os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado serão aplicados a esse contratos, como a todos os demais contratos administrativos, apenas supletivamente (Lei 8.666/93, art. 54).
b) ERRADA. Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, para que a garantia possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).
c) CERTA. nos exatos termos do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93:
§1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
d) ERRADA. Segundo o art. 59 da Lei 8.666/1993, a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos que ele, ordinariamente, deveria produzir.
e) ERRADA. De acordo com o art. 62 da Lei 8.666/1993, “o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço”.
Gabarito: alternativa “c”
Abraços! Fé em Deus!