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ID
49933
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)INCORRETA. Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação[...]b)INCORRETA. Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. c)CORRETA. Art. 58, § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.d)INCORRETA. Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.e)INCORRETA. (Vide letra A)
  • LETRA 'E' INCORRETAArt. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos NOS LIMITES DESTAS DUAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO.
  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativosinstituído por esta Lei confere à Administração, em relação aeles, a prerrogativa de:I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequaçãoàs finalidades de interesse público, respeitados os direitos docontratado;II – rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificadosno inciso I do art. 79 desta Lei;III – fiscalizar-lhes a execução;IV – aplicar sanções motivadas pela. inexecução total ouparcial do ajuste;V – nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamentebens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objetodo contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuraçãoadministrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem comona hipótese de rescisão do contrato administrativo.§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias doscontratos administrativos não poderão ser alteradas sem préviaconcordância do contratado.-------§ 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que semantenha o equilíbrio contrat
  • vale lembra que as cláusulas econômico-financeiras não são cláusulas exorbitante, uma vez que não podem ser alteradas unilateralmente sem a anuência do contratado.  FORÇA E FÉ COLEGAS.

  • Sobre alternativa E:


    “Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • gab. letra C de acordo com o art. 58 § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado

  • a) ERRADA. Os contratos administrativos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação também deverão reger-se pela Lei 8.666/93 e pelos demais preceitos de direito público. Os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado serão aplicados a esse contratos, como a todos os demais contratos administrativos, apenas supletivamente (Lei 8.666/93, art. 54).


    b) ERRADA. Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, para que a garantia possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).


    c) CERTA. nos exatos termos do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93: 

    §1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    d) ERRADA. Segundo o art. 59 da Lei 8.666/1993, a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos que ele, ordinariamente, deveria produzir. 


    e) ERRADA. De acordo com o art. 62 da Lei 8.666/1993, “o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço”. 


    Gabarito: alternativa “c”


    Abraços! Fé em Deus!