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ID
4993354
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o procedimento de investidura de um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, ocorre a escolha pelo Presidente da República; em seguida, o indicado passa por uma aferição no Senado Federal e, depois, se dá a sua nomeação. Segundo o critério da intervenção da vontade administrativa, tal procedimento é um ato classificado como:

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA D]

    ATO COMPLEXO

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    ATO DE EXPEDIENTE

    Atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.

    ATO DE GESTÃO

    São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

    Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.

    ATO DE IMPÉRIO

    São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.

    ATO SIMPLES

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.

    ATO COMPOSTO

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

  • Ato complexo = manifestação da vontade de dois ou mais órgãos diferentes.

    Gabarito: D.

  • GABARITO - D

    Para Maria Silva Z. di Pietro é ato complexo.

    Para outras doutrinas = ato composto.

  • o Ato é composto, de vontade da Presidência da República e homologação do Senado

  • O gabarito não deveria ser "composto"? Como Maria Sylvia e a maior parte da doutrina entendem?

  • COMPLEXO: MANIFESTAÇÃO DE VONTADE 2 OU + ORGÃOS EM UM ÚNICO ATO.

    COMPOSTO: MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE 1 ÓRGÃO E APROVAÇÃO DE OUTRO ORGÃO, DOIS ATOS DISTINTOS.

  • Não deveria ser composto? agora deu um nó.
  • Assertiva d

    Segundo o critério da intervenção da vontade administrativa, tal procedimento é um ato classificado como: complexo

  • na minha opinião é um ATO COMPOSTO haja vista que é uma MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE 1 ÓRGÃO (presidente) E APROVAÇÃO DE OUTRO ORGÃO (sabatina do senado), DOIS ATOS DISTINTOS... mas minha opinião não importar rsrs

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    Ato simples

    Manifestação de vontade de 1 único órgão praticando um ato administrativo

    Ato complexo

    Manifestação de vontade de 2 ou + órgãos praticando um único ato administrativo

    Ato composto

    Manifestação de vontade de 1 órgão principal que passa por aprovação de um órgão acessório praticando 2 atos administrativo distinto

  • Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal.

    Di Pientro defende que isso é ato Complexo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Simples.

    Resultam na manifestação de vontade de um único órgão – unipessoal ou colegiado. Por exemplo: despacho de um chefe de seção.

    B. ERRADO. Vinculado.

    Ato administrativo vinculado refere-se àquele que possui todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não havendo, desta forma, qualquer subjetivismo ou valoração por parte do administrador. Por exemplo: aposentadoria por tempo de contribuição.

    C. ERRADO. Composto.

    Resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, porém, havendo um ato principal e um ato acessório. Ou seja, a vontade de um órgão é instrumental. A exequibilidade do ato depende da verificação por parte de outro órgão. Desta forma, difere-se dos atos complexos, quando há a prática de um só ato, já que nos atos compostos, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório. Por exemplo: nomeação do Procurador Geral da República, que depende da prévia aprovação por parte do Senado, sendo a nomeação a ato principal e a aprovação prévia o ato acessório.

    D. CERTO. Complexo.

    Resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos (podendo ser da mesma entidade ou de entidades diversas), formando um único ato. As manifestações de vontade se unem para formar um único ato. Por exemplo: decreto assinado pelo Chefe do Executivo referendado pelo Ministro de Estado.

    E. ERRADO. Enunciativo.

    Trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas atesta uma determinada situação de fato ou de direito. Por exemplo: certidão, atestado.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.