SóProvas


ID
4993489
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 2000, Caio celebra com Tício um contrato de doação, por meio do qual se comprometeu a entregar a Tício um apartamento, desde que este contraísse matrimônio, o que finalmente se dá em 2002. Ocorre que, em 2001, sobreveio uma nova lei estadual que instituiu o imposto sobre doação, à alíquota de 4% sobre o valor do imóvel doado. Sobre o negócio jurídico celebrado incidirá o seguinte imposto:

Alternativas
Comentários
  • CTN 

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.Em 2000, Caio celebra com Tício um contrato de doação./o que finalmente se dá em 2002/ Ocorre que, em 2001, sobreveio uma nova lei estadual.

     Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

  • Sobre o Item D - É imposto de competência dos Municípios que incide sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (hipoteca e anticrese), bem como cessão de direitos à sua aquisição. 

  • A questão trata da doação com encargo, disposta no art. 553 do C.C., com isso, só terá validade caso cumpra o encargo (se casar), após o cumprimento que ela será efetivada, e portanto, também ocorrerá o fato gerador do ITCMD (imposto estadual) - TEMPO DA NOVA LEI (já em vigor quando ele cumpriu o encargo e recebeu a doação).

    C.C. - Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    CRFB - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:    

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

  • da pra ir na E pq a letra A e C sao basicamente mesma coisa