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GABARITO: LETRA C
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
FONTE: Código Penal.
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Alternativa C
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
OBS: Um pena que existem bancas que apliquem este método puramente decoreba de correção de provas!
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GABARITO - C
próprio > 312 caput - Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Furto > 312, § 1º - Mesma pena
Culposo > 312, § 2º - detenção, de três meses a um ano.
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Tipo de banca que quer contratar alguém com uma capacidade enorme de menorização, e não alguém com conhecimento teórico sobre assuntos relevantes. Lamentável!
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Decorar pena?
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Essas bancas somem rápido
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Essa prova só foi cobrança de pena
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Nunca se esqueçam: A pena do PECULTO CULPOSO é a mesma do DOLOSO.
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Peculato apropriação
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
Peculato desvio
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Crime de PECULATO
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Nunca estudarei pena
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Nunca se esqueçam: A pena do PECULTO CULPOSO é a mesma do DOLOSO.
Reclusão de dois a doze anos.
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reclusão de dois a doze anos
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A PENA EU NÃO SEI - MAS ISSO É PECULATO FURTO, RESPONDE ATÉ MESMO SE CONCORRER DE FORMA CULPOSA.
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5 crimes contra a ADM Pública com a mesma pena, já facilita um pouco nessas questões chatas.
Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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a famosa "banquinha sem criatividade"...
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CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 2-12 ANOS+ MULTA
- PECULATO (APROPRIAÇÃO / DESVIO / FURTO / ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO)
- CORRUPÇÃO ATIVA e PASSIVA
- CONCUSSÃO
LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO É O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES.
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GABARITO ''C''
Isso cai muuito!
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cobrar pena não é novidade kkkk desde 2012