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GABARITO: LETRA B
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
FONTE: Código Penal.
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gaba B
rec, de 2 a 5 anos.
lembrando que tem diferença entra USURPAR e FINGIR-SE!
USURPAR ------> Tomar o lugar de alguém. Responde pelo CP
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Se tu tiver mais de 25 anos basta lembrar da "Paola Bratio"
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FINGIR-SE -----> Se passar por um funcionário público. Mas não pratica nenhum ato típico da função.
Ex.: Minto que sou policial para os amigos da festa e fico pagando de tira. Responde por Contravenção penal
Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis
pertencelemos!
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GABARITO: B
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Aproveitando a deixa do colega...
Na usurpação de função pública o agente pratica atos inerentes a sua função.
Na contravenção de fingir-se F. P art. 45 del 3689/41 é uma infração de mera conduta nesta contravenção o cara apenas finge-se de funcionário público
Ainda temos a possibilidade da contravenção do art. 46 - Uso de uniforme.
consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público
Já cobrado>
Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. A conduta de Enzo encontra adequação típica:
a) No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.
b No delito de falsa identidade, art. 307 do Código Penal.
c) Na contravenção de uso ilegítimo de uniforme ou distintivo, art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
d) Na contravenção de simulação da qualidade de funcionário, art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
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Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Forma qualificada
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, e
multa.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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COMO É UMA CRIME QUE PODE APARENTEMENTE SER GRAVE FOI NA PENA MAIS GRAVE GAB - B
DECORAR PENA É SEM CONDIÇÕES.
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usurpação de função publica qualificada
- se do fato o agente aufere vantagem
- reclusão 2 a 5 anos e multa
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Acertei a questão graças a memória de curto prazo, pois acabei de ler esse crime no CP.
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É uma PENA ter que decorar PENA
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Usurpação de função Pública
Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:
Pena: detenção, de três meses a dois anos, e multa.
(Se passar por funcionário público para exigir e obter vantagem indevida ou não).
Não detém da função pública, mas se passa por funcionário público.
Você precisa praticar/exercer atos da função para configurar o crime de usurpação pública.
Modalidade Qualificada da Usurpação de Função Pública
Art. 328, Parágrafo único: Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
“Obter vantagem indevida”
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paul no cool de um examinador desse tipo