Gabarito: A
Conforme art. 26 da Lei 5641/89:
Art. 26 – A Taxa de Fiscalização Sanitária, fundada no poder de polícia do Município, concernente ao controle da saúde pública e bem-estar da população, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre produto, embalagem, utensílio, equipamento, serviço, atividade, unidade e estabelecimento pertinentes à saúde pública municipal, em observância às normas sanitárias vigentes.
Disponível em: <https://fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/formkey.asp?key=230>
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