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ID
4993570
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No tocante às multas não tributárias, lavradas por infração de leis e regulamentos municipais, é correto afirmar que poderão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo o Código Tributário do Município de Belo Horizonte (Lei 1.310/66):

    Art. 41. Os impostos, as taxas, as contribuições, as multas e outras rendas não quitados nos prazos previstos na legislação municipal constituem a Dívida Ativa do Município. (Redação do caput dada pela Lei Nº 11209 DE 19/12/2019).

    § 1º A inscrição em Dívida Ativa do Município será feita após o vencimento dos prazos previstos em lei, regulamento ou instrumento específico. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 11209 DE 19/12/2019).

    § 2º - A inscrição do débito não poderá ser feita na Dívida Ativa, enquanto não forem decididos definitivamente a reclamação, o recurso ou pedido de reconsideração.

    § 3º - Ao contribuinte não poderá ser negada certidão negativa de débito ou de quitação, desde que garantido o débito fiscal questionado, através de caução do seu valor, em espécie, ORTN ou ORTM. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 3.271, de 01.12.1980, DOM Belo Horizonte de 04.12.1980)

    Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=172555>

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