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ID
49936
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Acerca dos contratos de concessão, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987, art. 28-A:Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos.
  • superior a 5 (cinco) anos.
  • CONTRATOS DE MÚTUO

    O contrato de mútuo é um empréstimo em dinheiro, sendo muito comum entre sociedades que tenham ligação entre si ou entre sociedade e seus respectivos sócios pessoa física.

    CONTABILIZAÇÃO NA MUTUÁRIA

    A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:

    a) passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;
    b) passivo não circulante, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte.

    Os adiantamentos ou empréstimos de controladas ou de subsidiárias da controladora serão classificados no passivo circulante se inexistir fixação de vencimento em instrumento próprio. Existindo vencimento, a classificação obedecerá ao correspondente prazo.

     

  • A) INCORRETA
    Art. 28-A, parágrafo único, da Lei 8.987/95:
    "Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a cinco anos."

    B) CORRETA
    Art. 23-A, da Lei 8.987/95:
    "O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996."

    C) CORRETA
    Art. 25, caput, da Lei 8.987/95:
    "Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

    D) CORRETA
    Art. 27, caput, da Lei 8.987/9:
    "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."

    E) CORRETA
    Art. 26, caput e parágrafo 1o, da Lei 8.987/95:
    "É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."
    Parágrafo 1o: "A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência."