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ID
4993837
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A terminologia "fonte" vem do latim fons, com o significado de nascente ou manancial. Ao aplicarmos o referido termo ao Direito, podemos separar essas fontes em heterônomas ou autônomas. Assim, é correto afirmar que são fontes heterônomas do Direito aquelas que:

Alternativas
Comentários
  • E) são impostas por agentes externos, como a Constituição e as leis nacionais, por exemplo.

  • As fontes materiais estão situadas em um momento pré-jurídico, ou seja, antes das fontes formais, por isso, é correto afirmar que toda fonte formal já foi uma fonte material. São fontes materiais os acontecimentos econômicos, políticos, sociais que envolvem o direito do trabalho. O direito laboral é fruto da escravidão, da servidão, das Corporações de Ofício, do trabalho assalariado que pregava a liberdade um dos ideais do Iluminismo, da Revolução Francesa, e ainda, da Revolução Industrial.

    Fonte formal significa norma positiva. [...] essa norma significa aquela que tem força coercitiva sobre seus destinatários e não precisa estar necessariamente escrita. As fontes formais se subdividem em autônomas e heterônomas.

    Fontes formais autônomas: Também são chamadas de diretas, não estatais ou primárias. Essas são elaboradas pela participação dos próprios destinatários, sem a intervenção do Estado. São elas: convenção coletiva do trabalho (CCT), acordo coletivo do trabalho (ACT), regulamentos de empresa e o costume. 

    Fontes formais heterônomas: São chamadas de imperativas ou estatais e são aquelas que em que o Estado participa ou interfere. São elas: a Constituição Federal, leis (em geral), decretos expedidos pelo Poder Executivo, sentença normativa, súmulas vinculantes.

    Fonte: http://carlamaria.com.br/content/uploads/2014/02/Fontes-do-Direito-do-Trabalho.pdf

  • As normas heterônomas são decorrentes da atividade normativa DIRETA do Estado, como a Constituição, as leis, os decretos e a sentença normativa (acórdão em matéria trabalhista).

    As autônomas são normas produzidas por certos grupos sociais organizados, como os usos e costumes e os instrumentos decorrentes da negociação coletiva.