ID 49939 Banca FUNIVERSA Órgão ADASA Ano 2009 Provas FUNIVERSA - 2009 - ADASA - Advogado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão Serviços Públicos Acerca da extinção da concessão, assinale a alternativa correta. Alternativas Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, sem a necessidade do prévio pagamento de indenização. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo. A caducidade da concessão não poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada. A declaração de caducidade não exime o poder concedente das responsabilidades em relação aos encargos ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária. O contrato de concessão poderá ser rescindido mediante ação judicial caso haja interesse público suficiente a justificar a rescisão. Responder Comentários Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.(Lei 8.987 de 13/02/95. § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais. A extinção da concessão pode ocorrer por diversos motivos e formas: Reversão - término do prazo da concessão, ocasionando assim o retorno do serviço ao poder concedente (art.36 Lei 8987/95). Encampação ou resgate – retomada do serviço pelo poder concedente durante o período de concessão, por motivo de interesse público (art. 37 Lei 8987/95). O concessionário não poderá se opor a encampação, tendo direito a indenização dos prejuízos que o ato do Poder Público lhe causar. A encampação necessita de lei autorizadora específica e o pagamento de prévia indenização. Caducidade – rescisão do contrato de concessão por inadimplência do concessionário (art.38 Lei 8987/95). A caducidade devera ser declarada por decreto do poder concedente, após a comprovação da inadimplência do concessionário mediante processo administrativo, e respeitado o princípio do contraditório. Rescisão – desfazimento do contrato promovida pelo concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, em face do descumprimento do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95. Anulação – invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. – como bem observa o Professor Hely Lopes Meirelles “Esta última hipótese só de aplica as permissões, uma vez que somente pessoa jurídica pode ser concessionária (art. 2º, II), e jurídicas são apenas aquelas enumeradas no art. 16 do CC, as sociedades civis, as fundações e as sociedades comerciais, sem contar as pessoas jurídicas de Direito Público.” Letra B a) Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, sem a necessidade do prévio pagamento de indenização. Haverá indenização c) A caducidade da concessão não poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada. (Ora, a caducidade é exatamente isso. Caso o serviço esteja sendo prestado corretamente, aí haverá o instituto da emcampação. d) A declaração de caducidade não exime o poder concedente das responsabilidades em relação aos encargos ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária. (A responsabilidade é do concessionário). e) O contrato de concessão poderá ser rescindido mediante ação judicial caso haja interesse público suficiente a justificar a rescisão. (Nesse caso a administração não precisa socorrer-se perante o judiciário, pois ela pode rescindir o contrato de cocessão per si. Poxa vida. A alternativa E fala em "podera" e nao devera, por isso marquei essa alternativa..... Há necessidade de comunicação à concessionária, antes da instauração do processo administrativo, dos descumprimentos contratuais que lhe são imputados, com a fixação de prazo para que ela corrija as falhas e transgressões apontadas. Se não ocorrer a correção, o processo administrativo será instaurado e, caso comprovada a inadimplência, a caducidade será impsota por decreto do poder concedente. Direito Administrativo Descomplicado GABARITO: BArt. 38. § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.