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ID
49942
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal garante a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A fim de efetivar esse direito, estabelece algumas regras a serem observadas pelo Poder Público. A respeito dos deveres, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - CF, art. 225, § 1º, I (Art. 225...§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;)b) CERTA - CF, art. 225, § 6º (Art. 225...§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear DEVERÃO TER SUA LOCALIZAÇÃO DEFINIDA EM LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.)c) INCORRETA - CF, art. 225, § 4º (A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL (e NÃO patrimônio da União), e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.)d) CERTO - ADI 3776/RN, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, V.U., j. em 14/06/2007: EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 7.380/98, do Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das raças combatentes. "Rinhas" ou "Brigas de galo". Regulamentação. Inadmissibilidade. Meio Ambiente. Animais. Submissão a tratamento cruel. OFENSA AO ART. 225, § 1º, VII, DA CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas "rinhas" ou "brigas de galo". e) CERTO - Art. 225, § 1º, III (definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas SOMENTE ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção)
  • Para mim, a rinha de galo é crime previsto no art. 32 da lei nº 9.605/98:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.