SóProvas


ID
4994575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O documento abaixo constitui exemplo de um tipo de comunicação oficial que, salvo algumas adaptações, segue o padrão ofício.


__n° 0014/2013-CC-PR

Brasília, 26 de fevereiro de 2013.


Senhora Presidenta da República,

    Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta anexa de Código de Conduta da Administração Federal, elaborado com a importante contribuição da Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto n° 32, de 26 de maio de 2003.

    A linguagem do Código é simples e acessível, com o objetivo de assegurar a clareza das regras de conduta do administrador, de modo que a sociedade possa sobre elas exercer o controle inerente ao regime democrático.

    Além de o administrador ter de comportar-se de acordo com as normas estipuladas, o Código exige que ele observe o decoro inerente ao cargo.

    A medida proposta visa à melhoria qualitativa dos padrões de conduta da administração pública, de maneira que este documento, uma vez aprovado, juntamente com o anexo Código de Conduta da Administração Federal, poderá informar a atuação das autoridades federais, permitindo-me sugerir a publicação de ambos os textos, para imediato conhecimento e aplicação.

    Essas, Senhora Presidenta da República, são as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.


Atenciosamente,

Fulana de Tal

Ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República

Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item, relativo à adequação da linguagem e do formato da correspondência oficial acima apresentada.


A forma de tratamento empregada no vocativo “Senhora Presidenta da República” está adequada ao gênero de correspondência oficial expedida e à autoridade a que está dirigida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o correto seria:

    "Excelentíssima Senhora Presidenta da República".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! TOMEM CUIDADO!

    O Decreto n° 9.758/2019, que dispõe sobre a forma de tratamento e endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, tem gerado muitas discussões nas redes sociais e naturalmente nos concursos, pois esta é uma mudança que afeta diretamente as correspondências oficiais.

    Então, você que está estudando para concurso e no edital esta prevista a Redação Oficial, fique atento/a: com este decreto não há mais o vocativo Excelentíssimo, nem o tratamento Vossa Excelência nas correspondências oficiais.

    TRECHOS DO DECRETO:

    Pronome de tratamento adequado

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

    Formas de tratamento vedadas

    Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

    § 1º  O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

    § 2º  É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada.